A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo adotada de forma gradual pelo país e deve substituir definitivamente o antigo RG até 2032. Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, uma parte significativa do processo de emissão já pode ser feita pelo celular, através do Gov.br, o que agiliza o atendimento e reduz filas. No entanto, mesmo com essa etapa online, o comparecimento presencial ainda é obrigatório para coleta biométrica, conferência de documentos e foto oficial.
A principal mudança trazida pela CIN é a unificação do número de identificação do cidadão. O CPF passa a ser o único número válido para o documento, eliminando a possibilidade de ter diferentes números de RG por estado, uma prática comum até então. A padronização tem como objetivo facilitar atendimentos, reduzir fraudes e integrar sistemas governamentais.
Primeira via é gratuita; segunda via varia conforme o estado
De acordo com a Lei Federal nº 7.116/1983, a primeira via da Carteira de Identidade é gratuita em todo o território nacional. Já a segunda via depende da legislação de cada estado e pode ter custos diferentes, variando conforme órgão emissor e tipo de material utilizado (papel ou policarbonato, por exemplo).
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Bahia já emitem o documento, seja em formato físico (papel ou cartão), seja em formato digital após a emissão presencial.
Como iniciar o processo da CIN pelo celular
A etapa digital é feita diretamente no portal Gov.br, seja pelo site ou aplicativo. O procedimento inicial envolve apenas a solicitação e o pré-cadastro. Veja o passo a passo:
Acesse o site Gov.br ou abra o aplicativo Gov.br;
Faça login com CPF e senha;
No menu, procure por Serviços;
Busque por “Carteira de Identidade”, “CIN” ou “Documentos de Identificação”;
Siga as orientações para abertura da solicitação;
Após o pedido, siga as instruções do sistema para agendar o atendimento presencial.
O agendamento é necessário porque a biometria e a fotografia oficial não podem ser feitas remotamente. Em alguns estados, o atendimento ocorre nos postos do Detran, Polícias Civis ou centros de identificação específicos.
Documentos necessários para emitir a nova CIN
Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar uma série de documentos obrigatórios e opcionais. O primeiro requisito é ter o CPF regularizado. Pendências ou inconsistências no cadastro podem impedir a emissão, sendo necessário regularizar previamente junto à Receita Federal.
A documentação inclui:
Obrigatórios
Certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada);
Comprovante de residência atualizado;
CPF regularizado (o número será usado como número da CIN).
Opcionais (para inclusão no documento)
O cidadão pode incluir informações adicionais, desde que leve os documentos originais:
Tipo sanguíneo e fator RH (laudo original);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho;
Certificado de reservista;
Informações de saúde relevantes;
Indicação de doador de órgãos.
É importante lembrar que somente os dados comprovados presencialmente serão incluídos no documento, não sendo possível inserir informações complementares posteriormente sem solicitação de nova via.
Por que a CIN será obrigatória até 2032
O prazo determinado até fevereiro de 2032 para substituição do documento tem entre seus objetivos:
Padronizar a identificação nacional;
Integrar sistemas públicos e privados;
Aumentar a segurança contra fraudes;
Reduzir duplicidade de cadastros;
Facilitar provações automatizadas por biometria.
Na prática, a CIN funciona como documento válido para viagens dentro do Mercosul, pois possui zona de leitura por máquina (MRZ), tal qual passaportes, e QR Code de verificação.
Versão digital está disponível após emissão física
Após a emissão do documento presencial, o cidadão pode acessar a versão digital da CIN diretamente no app Gov.br, com a mesma validade jurídica da versão impressa. A versão digital facilita o acesso em situações que dispensam o documento físico, como atendimentos bancários e cadastros online.
