Auxílio-Gás começa a ser pago nesta sexta-feira (18/10) para mais de 5,5 milhões de famílias; veja como receber
A partir desta sexta-feira (18.10), mais de 5,52 milhões de famílias começarão a receber o valor de R$ 104 através do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB). A vantagem foi estabelecida para atenuar o efeito do custo do gás de cozinha no orçamento familiar de residências em situação de vulnerabilidade. Este mês, o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está investindo um total de R$ 574,68 milhões.
O montante do Auxílio Gás, que é pago bimestralmente, equivale a 100% do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg por casa beneficiada. A média nacional do produto é determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em outubro, mais de 17 milhões de indivíduos foram impactados pelo PAGB, sendo que 9,9 milhões, ou 58,3%, são mulheres. Os domicílios onde as mulheres são as principais responsáveis familiares representam 89,8%, o que equivale a 4,96 milhões.
A região Nordeste, com mais de 2,57 milhões de famílias beneficiadas, recebeu um investimento de mais de R$ 267,67 milhões. Segue-se o Sudeste, com mais de 1,82 milhão de residências e um total de R$ 189,71 milhões em transferências.
No Norte, existem 528,11 mil famílias que recebem um total de R$ 54,92 milhões juntas. No Sul do país, existem 387,18 mil famílias, com um investimento de R$ 40,26 milhões. No Centro-Oeste, mais de 212.484 famílias recebem um total de R$ 22,09 milhões em transferências.
Auxílio-Gás começa a ser pago nesta sexta-feira (18/10)
Conforme o calendário estabelecido para o Bolsa Família, baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS), o pagamento do Auxílio Gás começa na sexta-feira (18.10), beneficiando os beneficiários com NIS final 1. O calendário progride de maneira gradual até o dia 31, finalizando com aqueles com NIS final zero.
O Auxílio Gás é disponibilizado para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal no primeiro dia do calendário de pagamento para todos os beneficiários dessas áreas.
No mês de outubro, há 686 cidades em seis estados nessa condição. A ação abrange um total de 410,67 mil famílias, representando um investimento de R$ 42,71 milhões para o PAGB.
Quem tem direito a receber o benefício
Para receber o Auxílio-Gás, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. São eles:
Inscrição no CadÚnico
Da mesma forma que em outros auxílios, as famílias aptas a receber o Auxílio-Gás devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é a entrada para qualquer programa social do Governo Federal. Este registro possibilita ao governo avaliar e identificar as condições de vida das famílias de baixa renda, garantindo que o apoio seja entregue às pessoas que realmente precisam de ajuda.
Cadastro atualizado
No entanto, não basta apenas se inscrever no CadÚnico para ser incluído na lista de elegíveis. Também é essencial manter as informações do CadÚnico sempre atualizadas, uma condição do programa para sua continuidade. É recomendável realizar isso a cada dois anos ou sempre que ocorrerem alterações na estrutura familiar, como o nascimento de filhos, falecimentos ou alterações de residência.
Renda familiar
Para receber o Vale-Gás, além da inscrição no CadÚnico, a família deve atender aos requisitos de renda familiar, outro critério crucial para a concessão do benefício. Para obter o benefício, as famílias precisam comprovar uma renda mensal equivalente ou inferior a meio salário mínimo em vigor por indivíduo que reside na mesma residência. Em 2024, esse montante equivale a R$ 706.
Prioridade para grupos mais vulneráveis
Não apenas os grupos mais vulneráveis possuem prioridade no acesso ao Auxílio-Gás. Esta tática tem como objetivo canalizar os fundos públicos para as famílias que enfrentam uma situação mais delicada e necessitam de ajuda imediata. Trata-se de:
- Eles foram beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio para idosos e indivíduos com deficiência em condições de vulnerabilidade;
- Famílias que possuem crianças ou adolescentes, particularmente se estiverem em condições de risco;
- Mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas de proteção urgentes.