A nova lei que deixa IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima sem pagar estes 2 IMPOSTOS aterrorizantes
O envelhecimento da população é um fenômeno global, e no Brasil, os idosos representam uma parcela cada vez mais significativa da sociedade.
Neste contexto, o governo do presidente Lula introduziu uma lei revolucionária que visa melhorar a qualidade de vida e a independência dessa importante faixa etária.
Essa nova legislação não só isenta os idosos de pagarem pelo transporte público, mas também lhes concede um cartão exclusivo, facilitando seu acesso a serviços essenciais e atividades de lazer.
A Lei de Lula: Isenção de pagamento no Transporte Público e o Cartão do Idoso
Isenção de pagamento no Transporte Público
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a isenção total do pagamento de tarifas no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais.
Essa medida representa um alívio significativo nas despesas diárias dos idosos, permitindo-lhes maior mobilidade e acesso a serviços importantes, como consultas médicas, compras e atividades sociais.
A isenção de pagamento no transporte público aplica-se a todas as modalidades de transporte, incluindo ônibus, metrô, trens e barcas, em todo o território nacional. Isso garante que os idosos possam se deslocar livremente, sem se preocuparem com os custos envolvidos.
Para se beneficiar dessa isenção, os idosos devem solicitar a Carteira do Idoso ou atualizar o Bilhete Único, dependendo da cidade em que residem.
Esse processo pode ser feito de maneira totalmente digital, por meio de plataformas online facilitadoras, o que torna o acesso à gratuidade ainda mais simples e acessível.
O Cartão do Idoso
Além da isenção de pagamento no transporte público, a nova lei de Lula também estabelece a criação de um cartão exclusivo para os idosos. Esse cartão possui diversas funcionalidades que visam melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população.
O Cartão do Idoso permite que seus titulares tenham acesso a descontos e facilidades em diversos estabelecimentos, como farmácias, supermercados e lojas de serviços. Ademais, o cartão também serve como um documento de identificação, facilitando o acesso a serviços públicos e privados.
Em suma, o Cartão do Idoso será disponibilizado inicialmente nas grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, e gradualmente expandido para outras regiões do país. Isso garante que os idosos residentes em metrópoles tenham acesso imediato a esses benefícios.
Além disso, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também estão preparados para orientar e auxiliar os idosos nesse procedimento. Dessa forma, o acesso a esse benefício é simplificado e democratizado, garantindo que todos os cidadãos elegíveis possam usufruir dessa importante conquista.
Ampliação do Estatuto do Idoso
A nova lei de Lula não apenas introduz novos benefícios, mas também amplia o escopo do Estatuto do Idoso, uma importante legislação que já assegurava a gratuidade no transporte público para cidadãos com 65 anos ou mais.
Extensão da Faixa Etária
Com a promulgação da nova lei, a faixa etária para a gratuidade no transporte público foi estendida para os idosos a partir de 60 anos. Essa medida abrange um grupo etário que anteriormente não era contemplado pela política pública.
Avanços na Proteção dos Idosos
Além da expansão da gratuidade no transporte, a nova lei também reforça outras garantias previstas no Estatuto do Idoso, como a prioridade no atendimento em serviços públicos e a reserva de assentos em veículos de transporte coletivo.
Benefícios adicionais para Idosos de Baixa Renda
De acordo com a especialista Abquesia Farias, do site Revista dos Benefícios, a nova lei de Lula também contempla medidas específicas para idosos de baixa renda, visando garantir-lhes ainda mais acesso a serviços e facilidades.
Gratuidade em Viagens Interestaduais
Idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual. Caso essas vagas estejam ocupadas, eles têm garantido pelo menos 50% de desconto no valor das passagens.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, previsto na Constituição Federal, consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.412,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.