Novidade! O julgamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a revisão de toda a vida no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não foi concluído. Apesar de dois recursos contra a tese terem sido rejeitados no julgamento virtual que terminou no dia 27 de setembro, a ação propriamente dita não foi analisada.
A revisão da vida inteira é um procedimento legal em que o segurado do INSS solicita a revisão do benefício para incorporar salários anteriores a julho de 1994, que foram pagos em outras moedas. O caso está sendo debatido no Tema 1.102, que se encontra suspenso na corte.
Os ministros analisaram dois embargos de declaração – contestação de uma decisão – em duas ADIs de 1999, que questionavam a reforma da Previdência proposta por Fernando Henrique Cardoso. Em março deste ano, após analisá-las, o tribunal concluiu, por 7 votos a 4, que a revisão não é viável, contrariando a decisão de 2022, que autorizou a revisão.

De acordo com especialistas consultados pela Folha de São Paulo, ainda existem algumas questões pendentes na revisão da vida inteira que necessitam de esclarecimentos no Supremo Tribunal Federal. Para a maioria, o caminho mais adequado é que essa discussão seja realizada no tópico que aborda diretamente a correção.
O voto do ministro Dias Toffoli foi contra a devolução, mesmo que a discussão nos recursos das ADIs não fosse essa. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barros, Edson Fachin e André Mendonça também o seguiram. Nunes Marques tinha sido favorável, mas depois mudou de ideia.
Entendendo a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda era um recurso legal que permitia aos trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes de julho de 1994 — data de implementação do Plano Real — solicitar uma revisão no cálculo de suas aposentadorias. Essa revisão possibilitava a inclusão das contribuições realizadas antes desse marco, o que poderia resultar em um aumento no valor do benefício recebido.
O conceito surgiu em resposta às mudanças introduzidas pelo Plano Real, que unificou a moeda brasileira e estabeleceu o real como nova unidade monetária. Antes disso, as contribuições previdenciárias eram feitas em cruzeiros reais, uma moeda que sofria constantes desvalorizações devido à hiperinflação que assolava o país naquela época.
Ao converter essas contribuições para a nova moeda, houve uma perda significativa no valor real das contribuições passadas. A Revisão da Vida Toda visava corrigir essa distorção, permitindo que os trabalhadores tivessem suas contribuições anteriores a 1994 devidamente valorizadas no cálculo de suas aposentadorias.
O Fim da Revisão da Vida Toda
- Após anos de debates e recursos judiciais, o STF finalmente encerrou a controvérsia em torno da Revisão da Vida Toda.
- A decisão da Corte determinou que esse recurso não poderá mais ser utilizado pelos segurados do INSS para aumentar o valor de suas aposentadorias.
- Com o fim da Revisão da Vida Toda, os aposentados do INSS terão suas aposentadorias calculadas exclusivamente com base no chamado “fator previdenciário”.
- Esse fator é uma fórmula matemática que leva em consideração a idade do trabalhador no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de vida do segurado, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- O objetivo do fator previdenciário é incentivar os cidadãos a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, contribuindo por um período mais longo antes de se aposentar.
- Quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor será o valor da aposentadoria calculado pelo fator previdenciário.
Consequências Financeiras
Para muitos aposentados que contavam com a Revisão da Vida Toda para aumentar seus benefícios, a decisão do STF representa uma perda financeira significativa.
Aqueles que já haviam ingressado com ações judiciais solicitando a revisão terão seus processos encerrados, sem a possibilidade de obter o reajuste desejado.
No entanto, é importante ressaltar que a decisão não afeta os aposentados que já tiveram suas aposentadorias revisadas e os valores reajustados antes do julgamento final pelo STF.
Esses beneficiários continuarão recebendo os valores revisados, conforme determinado pelas decisões judiciais anteriores.