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Quem não votou nas Eleições do dia 6 de outubro pode ter o Bolsa Família cortado? A lei é clara!

Com a chegada das eleições municipais de 2024, muitos beneficiários do Bolsa Família questionam como sua participação no pleito pode influenciar o recebimento do auxílio. Uma preocupação comum é se a abstenção pode resultar na perda do benefício social.

Quem não votou nas Eleições do dia 6 de outubro pode ter o Bolsa Família cortado? A lei é clara!
Quem não votou nas Eleições do dia 6 de outubro pode ter o Bolsa Família cortado? A lei é clara!. Foto: Reprodução

O primeiro turno está agendado para 6 de outubro, com possível segundo turno em 27 de outubro. Este ano, os eleitores escolherão prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros. A votação acontecerá nas zonas eleitorais do país, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades em fusos horários diferentes deverão se adaptar ao horário da capital federal.

Quais as consequências para o beneficiário do Bolsa Família que não votar?

Segundo a lei eleitoral, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não votar nem justificar a ausência fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral, o que pode resultar em:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou RG;
  • Proibição de tomar posse em concursos ou cargos públicos;
  • Multa entre 3% e 10% do salário-mínimo regional;
  • Cancelamento do título eleitoral após três faltas consecutivas sem justificativa.

Embora essas sanções possam impactar o CPF e outros documentos oficiais, o Bolsa Família não é automaticamente suspenso por faltar a uma eleição específica. No entanto, é crucial lembrar que o CPF do beneficiário deve estar regularizado para receber o auxílio. Se o título de eleitor for cancelado por 3 ausências seguidas, o CPF pode ser bloqueado, potencialmente afetando a continuidade do Bolsa Família.

Como justificar a ausência

Eleitores impossibilitados de votar podem justificar a falta em até 60 dias após cada turno eleitoral. Faltar ao primeiro turno não impede o voto no segundo, mas não votar nem justificar em ambos os turnos conta como duas ausências.

A justificativa pode ser feita pelo app e-Título ou em pontos físicos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após as eleições, é possível preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. Os prazos para justificar são:

  • 1º turno: até 5 de dezembro de 2024;
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Cuidado com o CPF

O cancelamento do título de eleitor por três faltas consecutivas pode levar à suspensão do CPF, possivelmente bloqueando o acesso ao Bolsa Família. Assim, mesmo que faltar a uma única eleição não cause perda imediata do benefício, é essencial que os beneficiários mantenham seus documentos em dia para continuar recebendo o auxílio.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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