Governo bate o martelo hoje (07/10) e convoca aposentados do INSS para entrar na fila da divisão de R$ 120 milhões EXTRA
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm motivos para comemorar: o governo iniciou o pagamento de R$ 120 milhões em salários atrasados para 690 segurados.
No entanto, essa medida é estadual e, por enquanto, apenas os beneficiários de um estado específico podem contar com o dinheiro em suas contas.
Essa iniciativa partiu do Governo de Rondônia e da Secretaria de Estado de Finanças, que saíram na frente e começaram a liberar os precatórios, visando cumprir os compromissos financeiros do estado de forma ágil.
Como funciona a distribuição dos R$ 120 milhões para aposentados do INSS
O valor será destinado apenas aos aposentados e pensionistas com pagamentos atrasados, que ganharam ações de concessões ou revisões na justiça. Quem aderiu ao acordo no ano anterior receberá o pagamento antecipadamente, por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O objetivo é acelerar a quitação das dívidas e diminuir a sobrecarga do Judiciário. Para aqueles que não conseguiram aderir ao benefício no ano passado, o governo estadual lançará uma nova oportunidade.
Espera-se um novo edital com mais de R$ 130 milhões disponíveis.
167 mil beneficiários do INSS aguardam R$ 2,7 bilhões
Atenção, aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o Conselho da Justiça Federal liberou R$ 2,7 bilhões para os beneficiários do órgão. Contudo, apenas 167 mil pessoas receberão essa quantia.
Esse montante será destinado somente aos aposentados e pensionistas com pagamentos atrasados, que venceram ações de concessões ou revisões na justiça. A decisão foi anunciada em julho.
No entanto, só terão direito aqueles que entraram com ação judicial pela concessão do benefício ou revisão, como auxílio-doença, BPC (Benefício da Prestação Continuada) e pensão por morte.
A previsão é que o dinheiro comece a ser depositado nas contas dos aposentados e beneficiários em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa final: quando as contas são abertas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Diferenças entre RPVs e Precatórios
É essencial entender a distinção entre RPVs e precatórios, pois eles têm características e cronogramas de pagamento distintos.
As RPVs são ações com valores até 60 salários mínimos, atualmente R$ 84.720. Seu processo de pagamento é mais rápido, ocorrendo em até dois meses após a ordem judicial.
Os precatórios, por outro lado, são ações que excedem 60 salários mínimos. Eles são quitados anualmente, em data específica estabelecida por lei.
Assim, se o beneficiário tiver uma ação com valor superior a 60 salários mínimos, receberá o pagamento via precatório, não por RPV.