A PRF inovou sua abordagem de fiscalização nas estradas federais com o uso de drones. Lançado no fim de agosto, o sistema já funciona em Minas Gerais e Santa Catarina, oferecendo uma “vigilância aérea mais eficiente e sutil”, conforme a PRF.
Em Minas, os drones operam na BR-262, no trecho de Araxá, no Triângulo Mineiro. Em Santa Catarina, a tecnologia foi implementada na BR-282, a Via Expressa, e na BR-101, entre São José e Palhoça, na Grande Florianópolis.
Os aparelhos serão usados para flagrar infrações como uso de celular ao volante, caminhões na faixa esquerda e não uso do cinto. Com câmeras de zoom de até sete vezes, os drones voam entre 10 e 20 metros de altura, permitindo aos policiais uma visão detalhada.
Leandro Andrade, chefe da Delegacia da PRF em São José (SC), compara o drone a um “binóculo moderno”, ajudando a identificar infrações sem que os motoristas percebam. “A tecnologia amplia nossa capacidade de fiscalização e nos permite detectar comportamentos arriscados com mais precisão”, afirma Andrade.
Diferente das abordagens comuns, os motoristas flagrados pelos drones não são parados na hora. As infrações são registradas e autuadas depois, devido ao tráfego intenso e falta de acostamentos em certos trechos.
Cada operação com drones envolve três PRFs: um pilota o drone, outro observa o ambiente e o terceiro cuida da segurança da operação e dos outros motoristas.
“O uso de drones marca uma nova fase na fiscalização rodoviária no Brasil, visando melhorar a segurança no trânsito e coibir ações imprudentes”, diz a corporação.
A PRF planeja expandir o uso desses equipamentos para mais rodovias, aumentando a cobertura e eficácia na vigilância do tráfego em todo o país.
As penalidades de trânsito são classificadas em quatro grupos: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas multas podem ter seu valor multiplicado até 60 vezes. Este é o caso da multa mais alta do país, que chega a R$ 17.608,20.
O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, em vigor desde 2016, estabelece que usar qualquer veículo para, intencionalmente, bloquear, limitar ou atrapalhar o fluxo na via sem permissão do órgão de trânsito responsável, é uma infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 60, totalizando R$ 17.608,20. Mas não é só isso.
Pontuação das infrações de trânsito:
Tipo de infração | Valor da multa | Pontuação na CNH |
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
A multa é dobrada em caso de reincidência num período de 12 meses. Assim, o valor sobe para R$ 35.360,40. O artigo também menciona que essas sanções se aplicam tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
É frequente, por exemplo, que veículos sejam usados para fechar vias durante protestos ou eventos privados, muitas vezes sem autorização do órgão competente, o que é proibido pelo artigo 95 do CTB.