(+) 1 DECISÃO HOJE (05/10) do STF é oficializada e vai afetar aposentados que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800, R$2.000 e até mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no dia 27 de setembro a sessão em plenário virtual que analisava dois recursos contra a “revisão da vida toda” de aposentados do INSS, uma questão com possível impacto bilionário nas finanças do governo.
O resultado final foi de 7 votos contra e 4 a favor dos recursos. Com essa decisão, a Corte impede a revisão de aposentadorias de trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999.
A sessão virtual, iniciada no dia 20, já indicava uma maioria contrária aos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela rejeição dos recursos.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu a favor dos aposentados, sendo acompanhado por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça. A sessão foi encerrada às 23h59 desta sexta-feira.
Os recursos, denominados embargos de declaração, solicitavam a modulação da decisão proferida pela Corte em março contra a “revisão da vida toda“. O caso teria um impacto bilionário nas contas do governo, que chegou a estimar o valor em R$ 480 bilhões.
Para o ministro relator, Kássio Nunes Marques, não cabe ajuste nos efeitos da decisão para manter o direito à revisão das aposentadorias para quem já tinha processos em andamento antes do julgamento. Seis ministros da Corte concordaram com ele.
Quem é impactado?
A “revisão da vida toda” afeta aposentados que iniciaram contribuições ao INSS antes do Plano Real, em 1994, mas se aposentaram após 1999, quando Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma previdenciária com regras transitórias para esse grupo.
O argumento que sustentava a “revisão da vida toda” era que o aposentado poderia escolher a regra mais benéfica: a transitória, que considerava salários desde 1994, ou a geral, que abrangia toda a vida contributiva.
Em março deste ano, o Supremo anulou a decisão de dezembro de 2022 que permitia a “revisão da vida toda”, determinando que apenas salários a partir de 1994 fossem contabilizados. A anulação ocorreu indiretamente, ao julgar a regra de transição para cálculo dos benefícios.
O Tribunal decidiu que essa regra transitória é constitucional, impossibilitando a escolha da regra mais vantajosa pelo aposentado. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), influenciou a alteração no posicionamento do Tribunal.
Os recursos contra a decisão alegavam que o Supremo foi omisso ao não se pronunciar sobre os efeitos da decisão de março deste ano na decisão de 2022. Pediam que o direito à revisão fosse mantido para quem já tinha ações em curso até a publicação do acórdão do julgamento, em 21 de março.
As organizações ainda questionavam o impacto financeiro bilionário alegado pelo governo para a revisão dos benefícios. Conforme análises realizadas pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o efeito econômico mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, no pior cenário, R$ 3,1 bilhões.
A sustentabilidade do sistema previdenciário foi um dos aspectos enfatizados nos votos dos ministros que optaram pela anulação da tese, como Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Em junho, a AGU se posicionou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, de modo que não se vê qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU também mencionou um estudo mais recente, indicando que o custo da “revisão da vida toda” seria de R$ 70 bilhões.
Mudanças de posição do STF
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam escolher entre o regime “de transição” ou o “definitivo”, optando pelo mais vantajoso.
Contudo, em março de 2024, a corte anulou essa decisão por questões processuais, negando a possibilidade de escolha ao segurado. A alteração na composição do Tribunal, com a chegada de dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para essa mudança.
Em setembro de 2024, ao analisar recursos desse julgamento, o tribunal formou maioria para negar essa escolha e, nesta sexta-feira, 27, concluiu com placar de 7 x 4 contra recursos que buscavam mantê-la.