No dia 30 de setembro, a Receita Federal concluiu o pagamento da Restituição do Imposto de Renda 2024. Foram distribuídos 5 lotes regulares, beneficiando milhares de contribuintes. Para quem ainda não conseguiu sacar, ainda existe uma chance.
O quinto e último lote da Restituição do Imposto de Renda 2024 foi depositado para mais de 511 mil contribuintes.
O valor representa a devolução dos impostos pagos a mais pelos contribuintes no ano anterior. Por isso, nem todos que declaram têm direito à restituição.
Não recebi a restituição, o que fazer?
Primeiro, é importante verificar se você realmente tem direito a essa devolução do imposto. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição”.
Tem direito, estava em um dos lotes e ainda não recebeu? É hora de descobrir o que aconteceu. Um dos principais motivos é o erro na inclusão dos dados, como a conta bancária. Vale lembrar que a Receita só deposita a restituição em conta em nome do titular.
Se mesmo com todas as informações corretas o contribuinte não receber o depósito, pode pedir o reagendamento pelo site do BB dentro do prazo de um ano.
Ou pela Central de Atendimento BB, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Declaração na malha fina
Por outro lado, é possível que a declaração tenha caído na malha fina, uma análise mais detalhada feita pela Receita Federal. Isso pode ocorrer por vários motivos, que explico melhor em outro artigo.
Outra razão é o cancelamento da restituição, que pode acontecer por diversos motivos. Quem acabou na malha fina receberá nos Lotes residuais, que serão pagos a partir do próximo mês.
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?
Se você se encaixa em algum dos grupos abaixo, saiba que é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se não declarar, terá que pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Rendimentos tributáveis
Pessoas que moram no Brasil e receberam no ano-base rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Isso inclui trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal maior que R$ 1.903,98.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
- aluguéis;
- resgates de previdência privada;
- aposentadorias;
- salários;
- serviços prestados;
- ações na justiça;
- pensões, entre outros.
Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte
Pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Esses rendimentos não geram lucro nem valor líquido, então não é preciso pagar imposto.
Tipos comuns de rendimentos isentos e não tributáveis:
- rendimento da poupança;
- indenização de seguro por roubo;
- seguro-desemprego;
- benefícios como alimentação, transporte e uniformes dados pelo empregador;
- aposentadoria e pensão de pessoas com doenças graves como câncer e aids, entre outras.
Trabalhador rural
Trabalhadores rurais devem declarar se o rendimento anual bruto da atividade rural foi maior que R$ 142.798,50.
Investidores
Quem investiu qualquer valor em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares precisa informar na declaração do IR. Operações comuns, day trade e até investimentos em FII e Fiagro devem ser declarados.
Proprietários de imóveis e veículos
Quem tem imóveis ou terrenos com valor acima de R$ 300 mil também deve incluir essa informação no IR.
Quem vendeu imóvel
Quem vendeu imóvel residencial no ano anterior e usou o dinheiro para comprar outra casa em até 180 dias, optando pela isenção do IR, precisa declarar essa operação.
Pessoas que vieram morar no Brasil
Quem morava fora e voltou a viver no país em qualquer mês do ano-base deve declarar o IR no ano seguinte.