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Receita concluiu devolução de valores da Restituição do Imposto de Renda! Veja o que fazer se ainda não recebeu

No dia 30 de setembro, a Receita Federal concluiu o pagamento da Restituição do Imposto de Renda 2024. Foram distribuídos 5 lotes regulares, beneficiando milhares de contribuintes. Para quem ainda não conseguiu sacar, ainda existe uma chance.

O quinto e último lote da Restituição do Imposto de Renda 2024 foi depositado para mais de 511 mil contribuintes.

Receita concluiu devolução de valores da Restituição do Imposto de Renda! Veja o que fazer se ainda não recebeu
Receita concluiu devolução de valores da Restituição do Imposto de Renda! Veja o que fazer se ainda não recebeu – Imagem: Reprodução.

O valor representa a devolução dos impostos pagos a mais pelos contribuintes no ano anterior. Por isso, nem todos que declaram têm direito à restituição.

Não recebi a restituição, o que fazer?

Primeiro, é importante verificar se você realmente tem direito a essa devolução do imposto. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição”.

Tem direito, estava em um dos lotes e ainda não recebeu? É hora de descobrir o que aconteceu. Um dos principais motivos é o erro na inclusão dos dados, como a conta bancária. Vale lembrar que a Receita só deposita a restituição em conta em nome do titular.

Se mesmo com todas as informações corretas o contribuinte não receber o depósito, pode pedir o reagendamento pelo site do BB dentro do prazo de um ano.

Ou pela Central de Atendimento BB, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Declaração na malha fina

Por outro lado, é possível que a declaração tenha caído na malha fina, uma análise mais detalhada feita pela Receita Federal. Isso pode ocorrer por vários motivos, que explico melhor em outro artigo.

Outra razão é o cancelamento da restituição, que pode acontecer por diversos motivos. Quem acabou na malha fina receberá nos Lotes residuais, que serão pagos a partir do próximo mês.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?

Se você se encaixa em algum dos grupos abaixo, saiba que é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se não declarar, terá que pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Rendimentos tributáveis

Pessoas que moram no Brasil e receberam no ano-base rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Isso inclui trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal maior que R$ 1.903,98.

Exemplos de rendimentos tributáveis:

  • aluguéis;
  • resgates de previdência privada;
  • aposentadorias;
  • salários;
  • serviços prestados;
  • ações na justiça;
  • pensões, entre outros.

Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte

Pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Esses rendimentos não geram lucro nem valor líquido, então não é preciso pagar imposto.

Tipos comuns de rendimentos isentos e não tributáveis:

  • rendimento da poupança;
  • indenização de seguro por roubo;
  • seguro-desemprego;
  • benefícios como alimentação, transporte e uniformes dados pelo empregador;
  • aposentadoria e pensão de pessoas com doenças graves como câncer e aids, entre outras.

Trabalhador rural

Trabalhadores rurais devem declarar se o rendimento anual bruto da atividade rural foi maior que R$ 142.798,50.

Investidores

Quem investiu qualquer valor em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares precisa informar na declaração do IR. Operações comuns, day trade e até investimentos em FII e Fiagro devem ser declarados.

Proprietários de imóveis e veículos

Quem tem imóveis ou terrenos com valor acima de R$ 300 mil também deve incluir essa informação no IR.

Quem vendeu imóvel

Quem vendeu imóvel residencial no ano anterior e usou o dinheiro para comprar outra casa em até 180 dias, optando pela isenção do IR, precisa declarar essa operação.

Pessoas que vieram morar no Brasil

Quem morava fora e voltou a viver no país em qualquer mês do ano-base deve declarar o IR no ano seguinte.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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