Bolsa Família de 30/09 emite comunicado importante para todos os NIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0!
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal divulgaram o cronograma de pagamentos do Bolsa Família para setembro de 2024. Os repasses começaram no dia 18 e vão até o dia 30, mantendo o valor de R$ 600, conforme estabelecido pelo programa.
O depósito do Bolsa Família é realizado com base no último número do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Veja abaixo as datas específicas para cada grupo.
Calendário de Pagamento do Bolsa Família em Setembro
Em uma comunicação conjunta, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal divulgaram as datas específicas para o pagamento dos benefícios do Bolsa Família no mês de setembro de 2024.
Essa informação é de grande relevância para os milhões de beneficiários que dependem desses recursos para melhorar sua qualidade de vida. Os pagamentos serão feitos ao longo do mês de setembro, de acordo com o final do NIS de cada beneficiário:
- NIS final 1: 17 de setembro
- NIS final 2: 18 de setembro
- NIS final 3: 19 de setembro
- NIS final 4: 20 de setembro
- NIS final 5: 23 de setembro
- NIS final 6: 24 de setembro
- NIS final 7: 25 de setembro
- NIS final 8: 26 de setembro
- NIS final 9: 27 de setembro
- NIS final 0: 30 de setembro
Valor do Benefício em 2024
De acordo com as diretrizes do programa, o valor básico do Bolsa Família continuará sendo de R$ 600 mensais em 2024. No entanto, esse montante pode ser ajustado de acordo com a composição familiar, levando em consideração fatores como a presença de crianças, adolescentes e gestantes no núcleo familiar.
Critérios de Elegibilidade para o Bolsa Família
Para ter acesso aos benefícios do Bolsa Família, as famílias devem atender a requisitos específicos de renda. Existem duas categorias principais de beneficiários:
- Famílias em Situação de Extrema Pobreza: Aquelas com renda mensal de até R$ 105 por pessoa.
- Famílias em Situação de Pobreza: Aquelas com renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.
Processo de Inscrição no Programa Bolsa Família
Para se inscrever no Bolsa Família, é necessário seguir alguns passos fundamentais:
- Cadastro no CadÚnico: Realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), fornecendo informações detalhadas sobre a composição familiar e a renda.
- Manutenção de Dados Atualizados: É essencial manter os dados cadastrais atualizados no CadÚnico, a fim de garantir a elegibilidade contínua para o programa.
- Aguardar a Seleção: Após o cadastro, as famílias devem aguardar a seleção realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com base nos critérios estabelecidos.
Documentos Exigidos para o Cadastro
O Responsável Familiar deve levar ao CRAS os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc.) de todos os membros da família
- Certidão de Nascimento ou RG das crianças
- CPF de todos os membros da família
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho de todos os maiores de 16 anos
- Comprovante de renda de todos os membros da família que trabalham
Benefícios Adicionais para Crianças, Adolescentes e Gestantes
Além do benefício básico, o Bolsa Família oferece valores adicionais para famílias com crianças, adolescentes e gestantes, visando promover o desenvolvimento saudável e a educação desses grupos:
- Crianças de até 6 anos: Adicional de R$ 150 por criança.
- Gestantes, Crianças e Adolescentes entre 7 e 18 anos: Adicional de R$ 50 para cada membro nessa faixa etária.
Por exemplo, uma família com uma gestante e duas crianças de 5 anos receberia um total de R$ 900 (R$ 600 + R$ 150 + R$ 150).
Consulta de Aprovação e Acompanhamento
Para consultar sua aprovação no Bolsa Família, você pode utilizar o site ou aplicativo Cadastro Único, na opção “Consulta simples” ou “Consulta Cadastro Único por CPF” e inserir seus dados.
É fundamental manter seus dados cadastrais atualizados, informando sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda. Mesmo sem alterações, a atualização deve ser realizada a cada dois anos, no máximo, para manter o direito ao benefício.