Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão cada vez mais apreensivos quanto aos possíveis ajustes em seus benefícios.
Com a recente rejeição da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados que já haviam recebido aumentos devido a essa medida estão temerosos com a possibilidade de terem seus reajustes anulados.

A Revisão da Vida Toda visa recalcular os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, considerando as contribuições feitas antes de julho de 1994. Na reforma previdenciária de 1999, o Governo Federal determinou que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não seriam incluídos no cálculo de pensões ou aposentadorias.
Os aposentados terão que devolver o valor do reajuste da Revisão da Vida Toda?
É importante esclarecer que a medida foi barrada pelo STF em votação desde a última sexta-feira (20). Isso gerou preocupações entre os aposentados que já haviam recebido o reajuste.
No entanto, eles podem ficar tranquilos: aqueles que já obtiveram o direito na justiça não precisam devolver os valores recebidos por meio da tutela antecipada.
Quais são os aposentados afetados pela rejeição do STF?
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu a sessão e votou contra a medida, existem três grupos de contribuintes para a previdência social. Contudo, com a rejeição, apenas um será afetado.
Entenda:
- O primeiro grupo se aposentou até 28 de novembro de 1999 (data da sanção da reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso). Para eles, nada mudou e nem mudará.
- O segundo grupo é composto por trabalhadores que começaram a contribuir com a previdência após a reforma de 99. Eles seguem a “regra definitiva” e o cálculo do salário já considera os 80% maiores salários de toda a sua carreira profissional.
- O terceiro grupo é formado por pessoas sujeitas à regra de transição, que começaram a contribuir antes da reforma de 99, mas não se aposentaram até 28 de novembro do mesmo ano. Para eles, aplica-se a regra definitiva, onde a média dos 80% maiores salários é calculada, porém, os salários anteriores a julho de 1994 são excluídos.
Quem Tem Direito à Revisão da Vida Toda?
Para ter acesso à Revisão da Vida Toda, o segurado deve atender a alguns requisitos específicos:
- Ter um benefício previdenciário calculado com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, com base na Lei 9.876/99.
- A data de início do benefício (DIB) deve estar compreendida entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.
- Possuir contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
- Estar recebendo o benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).
É importante ressaltar que nem todos os segurados terão vantagem financeira com a Revisão da Vida Toda. Aqueles que tiveram uma evolução salarial significativa ao longo de sua carreira podem não se beneficiar, uma vez que a revisão visa incluir os salários de contribuição dos primeiros anos de atividade, que geralmente são menores.
Quais Benefícios Podem Ser Revistos?
A Revisão da Vida Toda não se aplica apenas aos aposentados do INSS. Diversos outros benefícios previdenciários também podem ser revistos, incluindo:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Auxílio-doença (incapacidade temporária)
- Pensão por morte
Dessa forma, uma ampla gama de segurados pode se beneficiar da Revisão da Vida Toda, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.