Benefícios SociaisBolsa FamíliaGeral

Benefício bloqueado ou suspenso? Mas em QUAL caso recebo os atrasados do Bolsa Família? Veja a verdade

O Bolsa Família é um auxílio financeiro crucial para muitas famílias brasileiras. No entanto, em certas circunstâncias, o benefício pode ser bloqueado ou suspenso por diversos motivos, gerando inquietações sobre a continuidade dos pagamentos.

Benefício bloqueado ou suspenso? Mas em QUAL caso recebo os atrasados do Bolsa Família? Veja a verdade
Benefício bloqueado ou suspenso? Mas em QUAL caso recebo os atrasados do Bolsa Família? Veja a verdade. Foto: Reprodução

Muitos beneficiários que enfrentam a interrupção do auxílio questionam se poderão receber os valores retroativos após a resolução do problema.

É fundamental compreender o funcionamento do processo de bloqueio e suspensão, bem como as chances de receber as parcelas atrasadas, para assegurar o direito ao benefício sem contratempos.

O que significa ter o benefício do Bolsa Família suspenso ou bloqueado?

Em primeiro lugar, a suspensão do benefício é uma questão mais séria, ocorrendo quando há suspeitas ou provas de que o beneficiário não atende mais aos critérios do programa.

Na suspensão, é crucial solicitar a reversão o quanto antes para evitar o cancelamento definitivo do auxílio.

Se o beneficiário não conseguir resolver a tempo, será necessário criar um novo cadastro, resultando em uma interrupção total do benefício.

Por outro lado, quando o benefício do Bolsa Família é bloqueado, significa que foi identificada alguma pendência ou irregularidade no cadastro do beneficiário.

Geralmente, a solução para desbloquear o benefício é simples: basta ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar as informações e regularizar a situação.

Confira abaixo os documentos necessários para regularizar a situação em caso de bloqueio:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF de todos os integrantes da família
  • Comprovante de residência atual
  • Certidão de nascimento ou casamento dos membros familiares
  • Comprovante de renda ou carteira de trabalho

Ao comparecer ao CRAS com essa documentação, o beneficiário pode solucionar rapidamente o problema do bloqueio, garantindo o recebimento das parcelas.

Em quais situações posso receber os pagamentos atrasados?

A chance de receber as parcelas retroativas do Bolsa Família depende da situação específica do beneficiário.

No caso de bloqueio do benefício, assim que o problema é resolvido e os pagamentos são retomados, o beneficiário geralmente recebe as parcelas anteriores referentes ao período de bloqueio.

Nesse cenário, os valores acumulados são depositados automaticamente, já que o bloqueio é uma pausa temporária que não elimina o direito ao pagamento retroativo.

Já na suspensão, a situação pode ser mais complicada. Se o beneficiário conseguir reverter a suspensão dentro do prazo, poderá receber os valores atrasados.

Sobre o pagamento de outubro

O valor do benefício de outubro segue as mesmas regras dos meses passados. O mínimo continua sendo R$ 600,00 por família, com adicionais de R$ 50,00 ou R$ 150,00, dependendo de condições específicas.

Cada filho até seis anos dá direito a R$ 150,00 extras. Jovens de sete a 17 anos recebem R$ 50,00 a mais. Agora, grávidas e bebês até seis meses também ganham R$ 50,00 por parcela.

Os extras se somam. Se uma família tem duas crianças menores de seis anos, recebe R$ 300,00 a mais, não só R$ 150,00 – e assim por diante. Veja abaixo os principais pontos sobre o pagamento de outubro:

  • Consulta: estará disponível na semana dos pagamentos, a partir de 18/10. Pode ser feita pelo app do Bolsa Família (Android e iOS) ou pelo Caixa Tem (Android e iOS);
  • Antecipação: como antes, quem mora no Rio Grande do Sul recebe no primeiro dia, sem esperar o calendário normal. Isso vale para outras áreas em estado de calamidade ou emergência. O governo atualiza mensalmente a lista de cidades com pagamento adiantado. Em outubro, esses grupos recebem dia 18/10;
  • Revisão: a checagem geral ainda não começou. Deve iniciar no próximo ano. O foco será famílias com um só membro e pessoas com dados desatualizados no CadÚnico há mais de quatro anos;
  • Cartão virtual: os beneficiários podem criar um cartão virtual de débito para usar o dinheiro. A ativação é feita pelo app do Caixa Tem;
  • Inscrição: não precisa fazer cadastro extra para entrar no programa. O MDS analisa e decide, avisando por carta e pelo app do programa;
  • Dúvidas: para mais informações, ligue para o Disque Social do MDS no 121. A Central da Caixa atende pelo 111.

 

 

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x