CONFIRMADO! Lula DIZ SIM e vai acatar decisão do STF que atinge aposentados do INSS com nº final de benefício 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, declarou nesta quinta-feira (26) que o governo Lula respeitará a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). A maioria do STF votou para manter a decisão que encerrou essa medida nas aposentadorias.
Esse assunto é importante para aposentados que começaram a pagar o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando FHC aprovou uma reforma previdenciária com regras de transição para esse grupo.
Os recursos analisados pelo STF permitem que os beneficiários ignorem essas regras e optem pela regra definitiva, se quiserem. Isso ficou conhecido como “revisão da vida toda“, pois poderia recalcular benefícios já pagos.
Lula vai acatar decisão do STF sobre revisão da vida toda do INSS
A Revisão da Vida Toda do INSS é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, data de início do Plano Real.
Até então, o cálculo do salário de benefício se baseava em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição.
A Revisão da Vida Toda é um tema de grande relevância no cenário previdenciário brasileiro. Essa tese, está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Carlos Lupi, o Governo vai acatar a decisão da corte.
“A revisão é um assunto que está no STF. Teve um julgamento inicial, esse julgamento não deu o direito da revisão da vida toda. Foi feito um agravo, está sendo julgado um recurso e já com a maioria formada para não dar. Nós, do INSS, não temos que entrar qualquer temática que está na Justiça. Decisão da Justiça quando você não gosta, recorre. Se não cabe mais recurso, acata a decisão. Então estamos aguardando a decisão do Supremo, e a decisão que o Supremo tomar, nós teremos que acatar”, disse Lupi.
“Entraram várias associações pedindo reajuste do valor da aposentadoria, porque não acompanhou o reajuste da inflação no período, ficou congelada. E isso foi para o Supremo. Muitos também não aceitam a média de salário pago, enfim. É uma matéria que envolve milhões de aposentados e há mais de 10 anos vem sendo discutida no Supremo”, acrescentou.
As declarações aconteceram durante programa da EBC. O governo alega um impacto de R$ 480 bilhões para a revisão dos benefícios. Segundo estudos realizados pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Instituto de Estudos Previdenciários, o impacto financeiro mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, no pior cenário, R$ 3,1 bilhões. A AGU mencionou um estudo indicando um custo de R$ 70 bilhões. Assim, há diferentes versões sobre os números.
O placar da votação está em 7 votos a 1 contra os recursos. Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para rejeitar os recursos.
O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a decisão anterior do STF validando a revisão da vida toda. Faltam três votos a serem registrados no sistema até 27 de fevereiro. Até lá, qualquer ministro pode mudar sua posição.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, com base na Lei 9.876/99.
- A data de início do benefício (DIB) deve estar entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.
- Possuir contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
Quais benefícios podem ser revistos pela Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda não se aplica apenas aos aposentados do INSS. Diversos outros benefícios previdenciários também podem ser revistos, tais como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Auxílio-doença (incapacidade temporária)
- Pensão por morte
Portanto, qualquer benefício previdenciário calculado com base na Lei 9.876/99 pode ser objeto de revisão, desde que o segurado cumpra os requisitos mencionados anteriormente.