A nova legislação, aprovada com ressalvas por Lula, determina que fundos não reclamados por indivíduos e empresas podem ser integrados ao Tesouro Nacional, conforme a Lei 14.973/24.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regra não constitui confisco. “Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco,” afirma a nota.
O projeto de lei prevê a retomada gradual da tributação da folha de pagamentos em 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes.
A questão dos recursos esquecidos está incluída no texto como uma das formas de compensar as perdas fiscais do governo, já que a retomada da tributação não será imediata, mas gradual.
O texto estabelece que cidadãos ou empresas interessados em recuperar o dinheiro têm 30 dias para solicitar a devolução, seguidos de mais 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, contados a partir da publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.
Após esse período, ainda é possível fazer uma solicitação judicial.
Dinheiro esquecido nos bancos
O Banco Central estima que existem R$ 16,2 bilhões esquecidos. Desse total, R$ 8,5 bilhões são valores ainda a receber e R$ 7,6 bilhões já foram devolvidos – o primeiro montante refere-se a quem ainda não resgatou o dinheiro; e o segundo, a quem reclamou e recebeu.
Os valores podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR), um serviço digital do Banco Central que permite verificar saldos disponíveis em instituições financeiras.
O Banco Central informou que o SVR, criado pela Resolução BCB nº 98/2021 e lançado em janeiro de 2022, ficou temporariamente suspenso para melhorias, retornando em março de 2023.
Em setembro, segundo a Agência Brasil, o ministro Fernando Haddad (PT) mencionou a existência de precedente para incluir esses recursos nas contas do Tesouro Nacional.
Ele se referia aos R$ 26,3 bilhões do antigo fundo PIS/Pasep, cuja transferência foi autorizada por uma emenda constitucional no fim de 2022.
Os titulares têm prazo para resgatar o dinheiro
Em comunicado de 13 de setembro, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo esclareceu que “não há confisco de dinheiro em contas bancárias” e que os correntistas teriam 30 dias após a publicação da lei para resgatar os valores.
O Ministério da Fazenda, em contato com o Comprova, detalhou o processo de resgate mencionado pela Secom.
O prazo para solicitar o resgate é dividido em três fases: primeiro, há 30 dias após a publicação da lei. Em seguida, a Fazenda publicará um edital listando os valores não solicitados, com detalhes sobre a instituição depositária, agência e tipo de depósito.
Após a publicação do edital, pessoas físicas e jurídicas têm mais 30 dias para fazer a solicitação. Se o valor não for requisitado, ainda é possível recorrer judicialmente por até seis meses.
Como verificar o dinheiro esquecido
Os valores esquecidos em instituições financeiras podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Também é possível verificar saldos de pessoas falecidas.
Para consultar, basta informar CPF e data de nascimento no site e clicar em “consultar”. Para solicitar o resgate, é necessário acessar o sistema com a conta gov.br.