GRANDE VITÓRIA HOJE (06/11): Nova lei determina aumento do salário para ESTE grupo de trabalhadores
A nova legislação para os Microempreendedores Individuais (MEI) traz uma série de mudanças significativas que podem impulsionar o empreendedorismo no país. Primeiramente, é importante destacar que, de acordo com o Governo Federal, MEI é o indivíduo que trabalha como pequeno empresário e, ao se formalizar, ganha uma série de benefícios que facilitam seu caminho para o sucesso.
O Projeto de Lei Complementar (PL) 108/21, recentemente incluído pelo Governo Federal, promete aumentar o salário, que se trata do limite de faturamento anual permitido para essa classe de trabalhadores.
Aumento no salário do MEI
Segundo o PL 108/21, os MEIs atualmente podem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ou seja, cerca de R$ 6.750 por mês. No entanto, com a aprovação deste projeto de lei, este limite será elevado para R$ 130 mil por ano. Isso facilitará a expansão dos negócios dos empreendedores sem a preocupação de perderem o status de MEI.
Outra mudança importante no PL 108/21 diz respeito às empresas recém-criadas. Agora, essas empresas poderão ter um faturamento de até R$ 10.833,33 multiplicado pelo número de meses em que estiveram operando no ano. Por exemplo, uma empresa que começou a operar em agosto teria um limite de faturamento de R$ 54.166,65 (R$ 10.833,33 multiplicado por 5 meses).
Essas mudanças têm como objetivo estimular o desenvolvimento de pequenas empresas e promover a atividade empreendedora no país.
Exigências para se tornar MEI
Existem algumas exigências para que o indivíduo possa se formalizar como MEI. Uma delas é em relação ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil por ano. Se a formalização ocorrer em um momento que não seja o início do ano, o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750 ao mês.
Além disso, para se tornar MEI, o indivíduo:
- Não deve ter sócio na empresa que deseja formalizar;
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- A empresa não deve ter filial;
- Deve ter no máximo um empregado, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Deve exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- Não deve ser servidor público federal em atividade.
Essas mudanças estão trazendo novas oportunidades para milhões de microempreendedores individuais no Brasil e prometem transformar o cenário do empreendedorismo no país.