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Aposentado que ganhou revisão da vida toda do INSS vai precisar devolver dinheiro? STF toma decisão

Os beneficiários do INSS que já obtiveram a revisão da vida toda na Justiça não deveriam devolver os valores recebidos por tutela antecipada, segundo o ministro Dias Toffoli, do STF.

Toffoli apresentou seu voto no julgamento dos recursos das ADIs que anularam a revisão da vida toda em março. Ele argumenta que, devido à decisão favorável à correção em 2022, quem recebeu antecipadamente não precisaria reembolsar o INSS.

STF
STF – Imagem: Reprodução.

O voto do ministro diverge de Nunes Marques, contrário aos recursos da revisão, e de Alexandre de Moraes, favorável. Até o momento, o STF tem maioria contra a revisão.

Em sua manifestação na terça-feira (24), durante o julgamento no plenário virtual do Supremo, Toffoli também rejeita os embargos de declaração, assim como Nunes Marques, mas propõe uma modulação não discutida anteriormente.

Ele entende que não há direito à correção, conforme solicitado pela CNTM e pelo Ieprev, mas defende que os valores recebidos até 5 de abril, data da publicação do julgamento do STF contra a revisão, não devem ser devolvidos.

Essa medida impediria o INSS de entrar com ações rescisórias para cobrar dos aposentados as diferenças pagas por meio de liminares, que perderiam validade com a decisão do STF contra a revisão.

O que o STF entende sobre a revisão da vida toda do INSS?

A posição de Toffoli ainda não tem apoio. Por enquanto, a maioria dos ministros se opõe à revisão. O julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 termina nesta sexta (27).

Até lá, pode haver mudança de voto, pedido de destaque para julgamento no plenário físico do Supremo, ou pedido de vista para análise mais detalhada.

Em março, ao julgar duas ADIs de 1999 contra a lei 8.213 do fator previdenciário, os ministros decidiram, por 7 a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022 que aprovou a revisão no tema 1.102.

Os recursos pedem que o STF reconsidere e mantenha a decisão anterior, permitindo a revisão, ou ao menos garanta o pagamento a quem tem ação na Justiça.

O Ieprev e a CNTM argumentam que o Supremo já havia validado a revisão, e juízes estavam seguindo essa orientação. Também mencionam os gastos com as ações.

Nunes Marques negou ambos em seu relatório, rejeitando o recurso do Ieprev e afirmando à CNTM que não houve falhas no julgamento de março.

O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte ignorou que as ações de 1999 já tinham posição favorável, o que invalidaria a correção.

O que é Revisão da Vida Toda do INSS?

  • A Revisão da Vida Toda é um mecanismo legal que permite aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) incluir as contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios previdenciários.
  • A saber, essa abordagem visa garantir que os segurados recebam a melhor opção de cálculo, levando em consideração todo o seu histórico contributivo.
  • Antes da implementação do Plano Real em 1994, o cálculo dos benefícios previdenciários era baseado na média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição.
  • No entanto, a partir da Lei 9.876/99, uma nova fórmula foi adotada, considerando a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
  • Embora essa alteração tenha sido projetada para tornar o sistema mais justo, ela acabou prejudicando alguns segurados que haviam contribuído com valores mais elevados antes de julho de 1994.
  • Esses valores foram desconsiderados no novo cálculo, resultando em benefícios inferiores aos que seriam obtidos se todas as contribuições fossem levadas em conta.

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, com base na Lei 9.876/99.
  2. A data de início do benefício (DIB) deve estar entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.
  3. Possuir contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
  4. Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

É importante ressaltar que, embora a Revisão da Vida Toda possa ser vantajosa para alguns segurados, nem todos terão um aumento significativo nos valores recebidos. Normalmente, os trabalhadores tendem a evoluir financeiramente ao longo de suas carreiras, o que pode tornar as contribuições mais recentes mais valiosas do que as anteriores a julho de 1994.

No entanto, existem casos em que a Revisão da Vida Toda pode ser altamente benéfica, como para segurados com expressivas contribuições anteriores a 1994 ou aqueles que tiveram aplicação do divisor mínimo no cálculo original, uma vez que esse divisor não é aplicado na revisão.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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