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‘Dinheiro esquecido’ faz a festa dos brasileiros! Fazenda corrige governo e confirma que há prazo para saque da grana perdida

Recentemente, o tema dos “recursos não reclamados” em instituições bancárias e entidades financeiras ganhou destaque novamente com a atualização do Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central (BC).

Contudo, o governo, por meio do Ministério da Fazenda, retificou informações prévias e esclareceu os prazos específicos para a recuperação desses fundos, detalhados em legislação aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2024.

‘Dinheiro esquecido’ faz a festa dos brasileiros! Fazenda corrige governo e confirma que há prazo para saque da grana perdida
Dinheiro esquecido’ faz a festa dos brasileiros! Fazenda corrige governo e confirma que há prazo para saque da grana perdida – Imagem: Agência Brasil.

O que é o dinheiro esquecido

O dinheiro esquecido são valores não resgatados por titulares de contas, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, provenientes de contas inativas, reembolsos de tarifas bancárias, depósitos em instituições financeiras e outras quantias acumuladas ao longo do tempo.

Essas quantias, que podem variar de pequenos montantes a somas consideráveis, permanecem disponíveis para saque até que o titular da conta ou seu representante legal efetue a retirada.

De acordo com a nova lei promulgada em 16 de setembro de 2024, os titulares de contas têm um prazo de 30 dias após a publicação para resgatar os valores não reclamados nas instituições financeiras.

Este período se encerra em 16 de outubro de 2024. Se o dinheiro não for solicitado até esta data, será transferido para o Tesouro Nacional.

O Ministério da Fazenda fez uma retificação após o Palácio do Planalto divulgar informações incompletas, sugerindo que não haveria um prazo específico para o resgate. Agora, está claro que o governo estabeleceu prazos rigorosos, detalhados nos artigos 45 e 46 da nova legislação.

Prazo para saque do dinheiro esquecido

Após o prazo inicial de 30 dias, o Ministério da Fazenda publicará um edital com os valores recolhidos, especificando a instituição depositária, agência e natureza do depósito.

Os cidadãos terão mais 30 dias para requisitar o dinheiro após a publicação do edital. Caso o valor ainda não seja reivindicado, o titular da conta poderá recorrer judicialmente por até seis meses.

Se após este período o valor permanecer não reclamado, será definitivamente retido pelo governo e incorporado ao Tesouro Nacional.

Esta medida busca trazer mais transparência e organização ao processo de resgate, oferecendo uma última oportunidade para os brasileiros acessarem seus recursos antes que sejam permanentemente perdidos.

Valores a serem resgatados dos bancos  

O Banco Central criou o SVR para simplificar a consulta e o resgate desses recursos. O sistema foi lançado com R$ 16,2 bilhões em valores não resgatados.

Desde então, R$ 7,6 bilhões foram devolvidos a mais de 22 milhões de pessoas, sendo 20 milhões delas pessoas físicas.

Atualmente, R$ 8,5 bilhões ainda aguardam resgate, distribuídos entre 45,6 milhões de beneficiários, dos quais 41,8 milhões são pessoas físicas e pouco mais de 3 milhões são empresas.

Distribuição dos valores:

  • 63% dos valores esquecidos são de até R$ 10;
  • 25% são valores entre R$ 10,01 e R$ 100;
  • 10% dos beneficiários têm direito a quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil;
  • Menos de 2% dos correntistas têm mais de R$ 1 mil a receber.

Como consultar e resgatar seu dinheiro esquecido?

Para facilitar o processo, o Banco Central desenvolveu um site oficial do SVR. Nele, qualquer pessoa pode verificar gratuitamente e com segurança se tem dinheiro a receber. O processo de consulta é simples e direto:

  1. Visite o portal oficial do SVR no site do Banco Central;
  2. Digite suas informações pessoais, como CPF ou CNPJ e data de nascimento;
  3. Caso existam valores disponíveis, o sistema mostrará o total e a instituição financeira onde o dinheiro está guardado;
  4. Siga os passos para pedir o resgate diretamente pelo sistema ou com a instituição responsável.

Além disso, o sistema permite que o beneficiário forneça os dados bancários para que o valor seja transferido diretamente para sua conta bancária, sem precisar ir pessoalmente a uma agência.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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