O Sistema Valores a Receber (SVR) permite consultar e solicitar a recuperação de dinheiro esquecido por familiares falecidos em instituições financeiras.
De acordo com o Banco Central, existem R$ 2,52 bilhões em valores a receber, pertencentes a 4,59 milhões de pessoas físicas falecidas, conforme dados de julho deste ano.
A consulta de valores esquecidos é permitida para herdeiros, inventariantes, testamenteiros ou representantes legais.
Para acessar as informações, é necessário concordar com um termo declarando ser “legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida“.
No entanto, o resgate dos valores só pode ser realizado através do inventário do falecido, com auxílio de um advogado.
Recursos fazem parte do inventário
Pessoas autorizadas podem verificar a existência de valores através do site do Valores a Receber. A consulta inicial deve ser feita com os dados do falecido, mas o acesso ao sistema gov.br requer informações do solicitante autorizado.
Se houver valores disponíveis, serão exibidos o nome da instituição financeira e os contatos para retirada. A transferência não pode ser solicitada diretamente pelo Sistema de Valores a Receber.
A saber, a solicitação deve ser feita unicamente por meio do inventário do falecido, seja judicial ou extrajudicial. Se o inventário estiver em andamento, uma das partes envolvidas deve incluir as informações dos valores esquecidos no processo, como qualquer outro bem, segundo especialistas.
Caso o inventário já tenha sido concluído, o valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, que ocorre quando bens são descobertos após o encerramento do processo.
É necessário contratar um advogado para conduzir o processo, pois no Brasil não é possível realizar inventário (judicial ou extrajudicial) sem um profissional do direito.
Passo a passo para resgatar os valores esquecidos
Confira a seguir:
- Acesse o portal www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber e selecione “Sistema de Valores a Receber (SVR)”;
- Insira o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
- Se houver valores, aparecerá “O CPF pesquisado tem valores a receber”. Clique em “Acessar o SVR” no final da página;
- Faça login na conta gov.br – é necessário nível ouro ou prata (veja como obter). No gov.br, informe o CPF e a senha do herdeiro, inventariante, testamenteiro ou representante legal. Não use os dados do falecido;
- Na próxima tela, escolha “Valores para pessoas falecidas” e clique em “Acessar”;
- Digite novamente o CPF e a data de nascimento do falecido. Clique em “Consultar”;
- Aceite o “Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro”. Marque a caixa “Aceito o termo de responsabilidade” e clique em “Confirmar”. Não é possível prosseguir sem aceitar o termo;
- O sistema mostrará a “Lista de valores do falecido”. Além do valor disponível, verá o nome da instituição, origem do valor e contatos. Para falecidos, não é possível solicitar os valores pelo SVR. O solicitante deve contatar as empresas listadas. O sistema fornece telefone e email em “dados de contato”.
Não há prazo definido para atendimento dos pedidos pelas empresas, diferente de outros casos onde os bancos devem devolver o dinheiro em até 12 dias.
“Como a solicitação não ocorre diretamente via sistema, não se aplica o prazo regulamentar de 12 dias úteis e, portanto, o prazo depende do acordado entre as partes“, explica o Banco Central.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito
- Documento de identidade do solicitante
- Comprovante de vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento ou documento judicial)
- Termo de inventariante, se aplicável
- Alvará judicial autorizando o levantamento, se necessário
Herdeiros legítimos devem comprovar parentesco com o falecido (documento de identificação, certidão de nascimento ou casamento). Herdeiros testamentários precisam apresentar decisão judicial que determine o registro e cumprimento do testamento.