FGTS bloqueado? Guia Prático para tirar dinheiro da conta sem pagar juros extras
Certas circunstâncias podem levar ao bloqueio do FGTS, impossibilitando o saque do saldo. Isso pode ser um grande inconveniente para quem precisa acessar o recurso.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício do trabalhador, uma espécie de poupança. Normalmente, é acessado em caso de demissão sem justa causa. Contudo, alguns trabalhadores podem se deparar com o aviso de que o FGTS está bloqueado.
Isso implica que, em princípio, o valor não poderá ser sacado, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa. Por outro lado, alguns bloqueios podem ser revertidos.
Quais os motivos do bloqueio do FGTS?
O motivo principal é ter optado pelo saque-aniversário do FGTS, pois o saldo fica bloqueado por dois anos. Assim, se o trabalhador for demitido nesse período, não consegue acessar o recurso.
Outra situação é ter solicitado o adiantamento do FGTS, um tipo de empréstimo que usa o saldo da conta como garantia. Até que todo o empréstimo seja quitado, o valor fica retido.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, não tem direito ao FGTS. Isso geralmente ocorre quando o profissional comete uma falta grave e a empresa decide por seu desligamento.
Por fim, o recurso também pode ser bloqueado por ordem judicial. Isso acontece quando a justiça determina, por exemplo, quando um genitor deixa de pagar a pensão alimentícia do filho. Ou ainda em outros casos de pendências judiciais.
Como desbloquear o FGTS?
Nesse caso, a única alternativa é o trabalhador quitar totalmente a dívida. É aconselhável procurar o banco onde o empréstimo foi feito para tentar renegociar.
É outra situação em que o pagamento do valor devido é a única opção. Vale ressaltar que, se for um caso de pensão alimentícia, além do bloqueio dos bens, a justiça pode determinar a prisão do genitor.
Bloqueio por adesão ao saque-aniversário
Neste caso, é preciso esperar o término do período de 2 anos. Só depois disso o desbloqueio é concluído.
Quando posso sacar o FGTS?
- Amortização, quitação e pagamento de prestações
- Demissão sem justa causa (saque integral do valor acumulado + multa rescisória)
- FGTS como Garantia de Empréstimo Consignado
- Saque para trabalhadores que deixam o Brasil definitivamente
- Saque Aposentadoria, clique aqui para aprender como sacar o FGTS nessa situação
- Saque em caso de Calamidade
- Saque de Conta Inativa até R$ 80,00
- Saque por contrato com prazo determinado
- Saque por Ordem Judicial
- Saque do FGTS de conta inativa por 3 anos seguidos até 13/07/1990
- Saque do FGTS após três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque do FGTS para trabalhador avulso
- Saque em caso de Doenças Graves
- Saque de Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque para Órtese e Prótese
- Saque por falecimento do titular
- Saque por Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Empregado formalizado após 11/11/2017
- Saque por Rescisão devido a Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque para trabalhador com 70 anos ou mais
Como sacar o FGTS mesmo empregado
O FGTS foi criado para ser retirado quando o trabalhador perde seu emprego. Porém, a Caixa foi gradualmente criando outras opções de saque. Atualmente, é possível acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mesmo estando empregado nas seguintes situações:
- Saque em caso de Calamidade
- Saque para trabalhador com 70 anos ou mais
- Saque em caso de Doenças Graves
- Saque para Órtese e Prótese
- FGTS como Garantia de Empréstimo Consignado
- Saque por Ordem Judicial
- Amortização, quitação e pagamento de prestações
- Saque-aniversário, modalidade na qual o trabalhador, após aderir, deve permanecer por no mínimo 25 meses.