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Cálculo de pensões por morte será alterado a partir de setembro; veja quem será afetado

A partir de setembro de 2024, pensionistas de servidores federais civis do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) enfrentarão mudanças no cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS).

A Receita Federal do Brasil (RFB) ordenou uma correção para assegurar que o desconto seja aplicado ao valor total da pensão, antes da divisão entre beneficiários. Essa alteração afetará pensionistas que recebem mais de R$ 7.786,02 e dividem o benefício.

Cálculo de pensões por morte será alterado a partir de setembro; veja quem será afetado
Cálculo de pensões por morte será alterado a partir de setembro; veja quem será afetado – Imagem: Reprodução.

A nova regra entra em vigor na folha de setembro, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2024. Beneficiários com cotas abaixo de R$ 7.786,02 ou com cota única não serão afetados pela mudança.

Atualmente, o desconto do PSS é feito individualmente sobre a cota de cada pensionista, após a divisão do valor total. Com a correção, a contribuição incidirá sobre o valor integral da pensão antes da divisão, podendo aumentar os descontos aplicados.

Exemplos da nova regra de cálculo

Com a mudança, pensionistas federais que compartilham o benefício podem ver um aumento nos descontos. Aqueles com cotas menores que o valor de isenção podem passar a contribuir, dependendo do valor total da pensão.

Por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários antes resultava em um desconto aplicado sobre R$ 8.000,00 para cada um.

Com a nova regra, o desconto será calculado sobre o total de R$ 16.000,00, independente do número de cotistas, aumentando a dedução na folha de pagamento.

Além disso, pensionistas anteriormente isentos por receberem menos de R$ 7.786,02 por pessoa podem passar a ter descontos.

Em um caso de dois beneficiários recebendo R$ 5.000,00 cada, antes isentos do PSS, a nova regra calculará o desconto sobre o total de R$ 10.000,00, dividindo o valor final entre os cotistas.

A alteração no cálculo atende à exigência da Receita Federal, baseada no artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que determina que a contribuição ao PSS incida sobre o valor total da pensão por morte, antes do rateio.

Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor que excede o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No parecer da Receita Federal, fica evidente que, embora o benefício possa ser dividido entre vários dependentes, ele é considerado único para fins de tributação. Assim, a pensão por morte deve ser tratada como um todo na definição da base de cálculo do PSS.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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