Trabalhadores dão tchau a saque-aniversário confirmada por Lula e se preparam saque de valores da conta
Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem ficar atentos a uma nova medida do presidente Lula: o fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A proposta será enviada ao Congresso Nacional em novembro, após as eleições. Saiba como retirar todo o seu dinheiro antes que essa opção acabe!
O saque-aniversário é um sistema que permite ao empregado sacar parte do valor do seu fundo uma vez por ano (no mês do seu aniversário). Essa modalidade do FGTS possibilita o recebimento anual de até 40% do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário do FGTS já acabou?
Ainda não, mas o projeto que propõe o fim dessa modalidade já tem o apoio do presidente Lula. Ele deve ser enviado ao Congresso Nacional depois das eleições, em novembro.
O saque-aniversário foi implementado em 2020 e permite a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS durante o mês de aniversário do trabalhador;
Com o novo projeto de lei, espera-se oferecer uma nova forma de saque para que o trabalhador do setor privado possa acessar o crédito consignado.
Saque-aniversário do FGTS
A opção para os brasileiros nascidos em setembro já está disponível desde o dia 1º.
Veja o calendário:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
- Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
- Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Vantagens e desvantagens do Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário oferece algumas vantagens aos trabalhadores, como a possibilidade de ter acesso a uma parcela do FGTS todos os anos, sem precisar esperar por uma demissão.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o empregado abre mão do saque integral do FGTS em caso de desligamento sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Além disso, caso o trabalhador decida voltar ao saque-rescisão, ele precisará cumprir uma carência de dois anos antes de poder sacar o saldo total do FGTS, mesmo em caso de demissão.