Foi aprovada oficialmente determinação que faz o INSS liberar aposentadoria com 35 anos de carteira
Uma decisão judicial recente trouxe uma vitória importante para os trabalhadores do Brasil. O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ordenou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dê aposentadoria por tempo de serviço a um motorista que provou 35 anos de trabalho.
O motorista, que trabalhou por muito tempo em atividades que o expunham a condições prejudiciais, como barulho e trepidação, pediu aposentadoria especial ao INSS. Porém, o pedido foi recusado, dizendo que faltavam provas suficientes do tempo de exposição a esses agentes nocivos.
Depois de recorrer à Justiça, o motorista ganhou o direito à aposentadoria por tempo de serviço. A decisão do TRF4 reconheceu que, mesmo sem documentos completos para todo o período de trabalho, as condições de trabalho do motorista indicavam exposição a agentes prejudiciais.
O que essa decisão significa?
Essa decisão é relevante porque reforça o direito dos trabalhadores à aposentadoria especial. Ela mostra que a Justiça está pronta para analisar cada caso individualmente, considerando as características da profissão e as condições de trabalho.
Quem pode pedir aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício dado aos trabalhadores que fazem atividades em condições prejudiciais ou perigosas, como os que trabalham com:
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, etc;
- Agentes físicos: barulho, trepidação, calor forte, frio intenso, etc;
- Agentes químicos: substâncias tóxicas como chumbo, amianto, mercúrio, etc.
Como provar o tempo de atividade especial?
Para provar o tempo de atividade especial, é preciso apresentar documentos como:
- Carteira de trabalho: com anotações sobre as funções feitas e as condições de trabalho;
- Laudos médicos: atestando a exposição a agentes nocivos à saúde;
- Perícias médicas: feitas pelo INSS para avaliar as condições de trabalho;
- Testemunhas: que possam confirmar as condições de trabalho.