A partir de segunda-feira (6), todos os estados do Brasil começarão a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adotará o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como padrão de identificação. Essa mudança tem como objetivo reduzir fraudes e burocracias governamentais.
A saber, a Carteira de Identidade Nacional é um documento de identificação pessoal utilizado no Brasil. Anteriormente, o documento utilizado era o Registro Geral (RG), emitido por cada estado. Com a implementação da CIN, o número do CPF será utilizado como o novo padrão de identificação.
A utilização do número do CPF como padrão de identificação traz diversos benefícios. Ao utilizar uma única combinação numérica, entidades governamentais poderão ter acesso a todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros documentos.
Isso reduzirá a necessidade de apresentar diversos documentos em diferentes situações, simplificando a burocracia e facilitando o acesso a serviços públicos. Além disso, o número do CPF é emitido pela Receita Federal e válido em todo o território nacional, enquanto o RG é emitido por estados específicos.
Dessa forma, a utilização do CPF torna a identificação mais abrangente e evita problemas de validação em diferentes regiões do país.
Documentos que adotarão o número do CPF
Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional, diversos documentos adotarão o número do CPF como identificação. Confira abaixo alguns exemplos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de eleitor;
- Cartão Nacional de Saúde;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número do Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Certificado militar.
É importante ressaltar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações, mantendo sua forma de identificação atual.
Validade da Carteira de Identidade Nacional
A validade da Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a faixa etária do cidadão. Confira os prazos de validade:
- 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos;
- 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos;
- Validade indeterminada para pessoas com mais de 60 anos.
Esses prazos buscam adequar a validade do documento às necessidades de cada faixa etária, garantindo a segurança e atualização das informações ao longo do tempo.
Inclusão e diversidade na Carteira de Identidade Nacional
Uma das mudanças trazidas pela Carteira de Identidade Nacional é a ausência da designação de “sexo” e diferenciação entre “nome” e “nome social”. Essa medida visa tornar a carteira de identidade mais inclusiva para a comunidade LGBTQIA+, respeitando a diversidade de identidades e gêneros.
Essa inclusão é um passo importante para garantir o respeito e a igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Como obter a Carteira de Identidade Nacional?
A obtenção da Carteira de Identidade Nacional será realizada nos postos de identificação dos estados. A primeira via e a renovação do documento serão gratuitas, seguindo o mesmo modelo adotado para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o novo RG estará disponível tanto em formato físico quanto digital. Essa versão digital permitirá que o cidadão tenha acesso ao documento de forma prática e segura por meio de dispositivos eletrônicos, como smartphones.