Pode festejar! Saiba agora como garantir sua aposentadoria aos 55 anos com as novas regras do INSS em vigor
Há três maneiras de obter a aposentadoria aos 55 anos: provando 15 anos de contribuição em profissão de alto risco à saúde; sendo professor e usando as regras de transição; ou por incapacidade permanente que impeça o retorno ao trabalho.
Após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou novas diretrizes para permitir que o trabalhador se aposente aos 55 anos de idade.
As regras de transição oferecem alguns benefícios para quem já contribuía antes da reforma, com menos exigências. Algumas profissões específicas ainda garantem o direito de se aposentar antes dos 60 anos.
Aposentadoria por invalidez aos 55 anos do INSS
A aposentadoria por invalidez é a modalidade com menos exigências para o segurado do INSS. Porém, é concedida em um momento de maior fragilidade do trabalhador, que precisa comprovar estar doente.
Além da incapacidade de voltar ao trabalho, o cidadão não pode ser realocado em outras funções na empresa. Geralmente, essa modalidade é concedida a quem descobriu uma doença terminal, está em tratamento prolongado ou ficou acamado.
As condições para recebê-la incluem:
- Ser segurado do INSS;
- Ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias;
- Passar por perícia médica que comprove total incapacidade do trabalhador.
Aposentadoria especial aos 55 anos do INSS
Outra forma de conseguir a aposentadoria aos 55 anos é pela modalidade de aposentadoria especial. Neste caso, o benefício é concedido a quem comprovar ter trabalhado por no mínimo 15 anos em profissão de alto risco à sua saúde.
Existem regras diferentes para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Requisitos para quem iniciou o trabalho antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto;
- Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de atividade de risco.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para casos de alto risco.
Ocupações consideradas de alto risco:
- Operador de britadeira
- Transportador de rochas
- Escavador
- Trabalhador com explosivos
- Mineradores subterrâneos
- Operador de perfuratriz subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas
Aposentadoria do educador aos 55 anos
É viável obter a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos parâmetros das regras de transição quando há necessidade de ter contribuído ao INSS antes da reforma previdenciária.
1ª) Norma com exigência de pontuação mínima:
Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em exercício efetivo do magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024
Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em exercício efetivo do magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024
As pontuações mínimas são progressivas e aumentarão 1 ponto anualmente, até atingir 92 pontos para mulheres (professoras) e 100 pontos para homens (professores).
2ª) Norma com exigência de idade mínima:
Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024
Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024
Desde 1º de janeiro de 2020, as idades mínimas exigidas aumentam 6 meses a cada ano, até atingirem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessária uma carência de 180 contribuições para ambos os sexos.
3ª) Norma com exigência de pedágio de 100% + idade mínima:
Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% é o período extra de contribuição igual ao tempo que faltava, na data da reforma (nov./2019), para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).