
Esperado por milhões de brasileiros desde o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, a Receita Federal já liberou quatro lotes da restituição do IRPF.
Mais de 15 milhões de pessoas já foram contempladas com o reembolso dos impostos. No entanto, muitos não receberão o pagamento. Entenda o motivo!

Isso ocorre porque vários contribuintes podem ter caído na malha fina da Receita Federal. Ou seja, o órgão encontrou problemas nos dados da declaração anual do cidadão.
Essas falhas podem acontecer por erros no preenchimento, diferenças entre as informações da declaração e outras bases de dados do governo, e falta ou invalidade dos documentos usados para comprovar gastos e ganhos de 2023.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IRPF é o reembolso do valor pago a mais na declaração do tributo. Assim, toda pessoa que declara o imposto pode receber a restituição, quando há saldo a ser devolvido. Veja como verificar:
- Entre no Portal de Serviços do Contribuinte da Receita Federal;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Veja o status ao lado de “IRPF 2024” na página que abrir;
- Se mostrar “Em Fila de Restituição”, a declaração foi processada, mas o pagamento ainda não saiu;
- Mas se aparecer “pendências na malha”, dá para ver o motivo e qual o problema na declaração.
O que fazer ao descobrir que minha restituição foi cancelada?
Com o cancelamento da sua restituição, é preciso corrigir seus dados e enviar sua declaração do Imposto de Renda atualizada por um canal específico da Receita Federal.
Depois de enviar a declaração, ela será analisada pela Receita Federal. Quando o status mudar para “Retificado”, a declaração anterior foi substituída por uma nova. Ela deverá ser paga no próximo lote.
Porém, se o contribuinte foi notificado pela Receita, não será mais possível corrigir a declaração. Consequentemente, não receberá a restituição.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Agora que você sabe quem deve declarar, vamos entender quem está isento dessa obrigação:
- Cidadãos que não se enquadram em nenhum dos requisitos mencionados anteriormente;
- Pessoas que atendem a algum dos critérios, mas já foram declaradas como dependentes de outra pessoa que também fez a declaração;
- Indivíduos que adquiriram bens e direitos cujo valor total não ultrapassou R$ 300.000 até o final do ano anterior.
Além disso, existem alguns casos específicos em que o cidadão pode se isentar da declaração do Imposto de Renda, como:
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
- Aposentados, pensionistas e reformados.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove a condição de saúde ou a situação de aposentadoria.