No mundo do trabalho, o 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um tema frequente. Os empregadores podem pagar em uma única vez ou dividir em duas parcelas.
Para quem escolhe pagar em duas vezes, a primeira metade deve ser quitada até 30 de novembro, sem descontos.
Já a segunda parte precisa ser paga até 20 de dezembro, com deduções do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que todos os funcionários com carteira assinada têm direito ao 13º, desde que tenham trabalhado por no mínimo 15 dias no ano. Em caso de demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa.
Quem mais recebe o 13º salário?
- Funcionários públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS, exceto quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Segurados e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2024;
- Trabalhadores do campo;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com intermediação de um sindicato);
- Empregados domésticos.
Quanto vale o 13º salário
O valor do 13º é calculado de acordo com o tempo trabalhado. Para fazer o cálculo, divida o salário total por 12 e depois multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
Veja este exemplo:
- Salário total: R$1.412;
- 1.412 / 12 = 117,66;
- 117,66 x 6 (por exemplo) = 705,96.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Implementado em 1962 pela Lei 4.090, essa gratificação salarial visa proporcionar aos empregados uma renda adicional durante o período de festas de fim de ano, contribuindo para o fortalecimento do poder aquisitivo e estimulando a economia.
De acordo com a legislação, a cada mês trabalhado, o empregado tem direito a receber um valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal.
Assim, ao final do ano, o funcionário recebe um valor equivalente a um salário adicional, desde que tenha mantido vínculo empregatício por pelo menos 12 meses.
É importante ressaltar que o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores formais, incluindo aposentados, pensionistas e até mesmo aqueles que se afastaram por motivos de doença ou acidente. Essa gratificação é uma forma de valorizar e reconhecer a dedicação dos colaboradores durante o ano.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas distintas. A primeira parcela, também conhecida como adiantamento do décimo terceiro, é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, representando 50% do valor total da gratificação.
Essa antecipação proporciona aos trabalhadores um recurso financeiro extra antes das festividades de fim de ano.
Já a segunda parcela, correspondente aos outros 50% do valor restante, é paga em dezembro e inclui eventuais descontos e deduções legais, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Essa divisão em duas etapas permite que os funcionários tenham acesso a uma parte do benefício antes das comemorações de Natal e Ano Novo, facilitando o planejamento financeiro e o aproveitamento desse valor adicional.
Vale ressaltar que cada empresa pode estabelecer suas próprias regras para o pagamento do décimo terceiro salário. Alguns empregadores, por exemplo, optam por diluir o valor em várias parcelas ao longo do ano ou ainda pagar a primeira parcela junto com o adiantamento de férias.
