Após suspender milhões de processos contra empresas que negociam dívidas vencidas no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia a coleta de opiniões para estabelecer uma jurisprudência única sobre cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, ou seja, vencidas há mais de cinco anos.
Atualmente, a lei proíbe cobranças judiciais dessas dívidas, mas é ambígua quanto às extrajudiciais, gerando interpretações diversas na Justiça.
Nesse cenário incerto, o Judiciário brasileiro recebe diariamente ações de consumidores que alegam serem cobrados por dívidas prescritas em plataformas de negociação digital. Segundo os processos, essa cobrança ocorreria pela simples exibição da dívida nas consultas feitas pelos consumidores.
As plataformas argumentam que apenas informam a existência da inadimplência prescrita, sem caracterizar cobrança, já que essas dívidas não afetam o score de crédito dos consumidores. Historicamente, essas negociações acontecem extrajudicialmente, dada a impossibilidade de cobrança judicial.
O assunto ganhou destaque no ano passado, quando a 3ª Turma do STJ considerou improcedente a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas por plataformas. Este ano, o STJ complementou sua decisão, esclarecendo que a prescrição da dívida não implica a necessidade de remover o nome do devedor das plataformas.
Distinção entre SPC e Serasa
Inicialmente, SPC e Serasa não são idênticos, embora sejam os dois birôs de crédito mais renomados do Brasil.
O Serasa é uma entidade privada que coleta informações dos brasileiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Seu objetivo é aprimorar serviços e contribuir para a saúde financeira da população.
O SPC, por sua vez, está vinculado à Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, conhecida como CNDL, reunindo dados do comércio de todo o país.
No SPC, armazenam-se principalmente informações sobre consumidores que devem a estabelecimentos comerciais.
Já o Serasa lida mais com dívidas em instituições financeiras e bancárias, como o não pagamento da fatura do cartão de crédito.