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Saiu hoje (03/11) a lista completa de quem pode receber ESTA aposentadoria

Saiu hoje (03/11) a lista completa de quem pode receber ESTA aposentadoria
Saiu hoje (03/11) a lista completa de quem pode receber ESTA aposentadoria – Imagem: Reprodução.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essa modalidade de aposentadoria permite que esses profissionais se aposentem mais cedo do que os demais trabalhadores, levando em consideração o tempo mínimo de contribuição e outros requisitos específicos.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos importantes relacionados à aposentadoria especial, desde a definição do benefício até as regras de transição, os agentes nocivos que garantem o direito à aposentadoria e o processo de solicitação do benefício.

Continue lendo para entender melhor como funciona esse tipo de aposentadoria e quem tem direito a ela.

O que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que o trabalhador comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.

Diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial leva em consideração apenas o tempo de exposição aos agentes nocivos, não sendo necessário atingir uma idade mínima.

Essa modalidade de aposentadoria é devida a trabalhadores que têm carteira assinada pelo regime da CLT, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou de produção.

O objetivo dessa modalidade de aposentadoria é antecipar a aposentadoria dos trabalhadores que têm sua saúde comprometida em decorrência das condições de trabalho prejudiciais.

Dessa forma, a aposentadoria especial funciona como uma proteção ao profissional, permitindo que ele se aposente mais cedo e tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.

No entanto, existem diferentes regras e exigências de acordo com o perfil do segurado, como as exigências anteriores à reforma da Previdência, a transição ou a regra definitiva.

Regras anteriores à Reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência, os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas de baixo risco, como profissionais da saúde, químicos, serralheiros e metalúrgicos, precisavam contribuir por 25 anos nesses setores para se aposentar, podendo solicitar o benefício em qualquer idade.

Os mineiros que não atuavam no subsolo ou trabalhadores expostos a amianto necessitavam de 20 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.

Já as pessoas que atuavam na mineração de subsolo tinham que contribuir por 15 anos. Ao completar o tempo mínimo de contribuição, o segurado podia solicitar o benefício.

Regras de Transição

Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, mas não pôde se aposentar pela regra antiga, foi criada uma regra de transição. Nessa transição, é utilizada uma pontuação mínima que soma a idade com o tempo de contribuição na data do pedido, incluindo os períodos especiais e comuns.

O tempo mínimo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco do trabalho. A cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ele ganha um ponto.

Veja a tabela com o tempo mínimo em trabalho especial e a pontuação mínima necessária:

Grau da Atividade Tempo Mínimo em Trabalho Especial Pontuação Mínima (Idade + Tempo de Contribuição)
Leve 25 anos 86 pontos
Moderado 20 anos 76 pontos
Alto 15 anos 66 pontos

 

Por exemplo, um homem com 52 anos de idade que completou 25 anos de trabalho como enfermeiro em 2023 e já havia contribuído por nove anos em outra profissão não especial tem direito à aposentadoria especial.

Ele contribuiu pelo tempo mínimo de 25 anos em atividade especial e atingiu 86 pontos com a soma dos 52 anos de idade, 25 anos de trabalho como enfermeiro e nove anos de contribuição comum.

Regra Definitiva

Para os trabalhadores que entraram no INSS após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida de acordo com o grau de insalubridade do trabalho exercido, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.

Veja a tabela com o tempo especial exigido para se aposentar e a idade mínima correspondente:

Tempo Especial Exigido para se Aposentar Idade Mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir tanto o tempo mínimo de contribuição em atividade especial quanto a idade mínima exigida.

Como é o cálculo da Aposentadoria Especial?

O cálculo da aposentadoria especial após a reforma da Previdência é feito a partir de uma média de todos os salários desde julho de 1994. Em seguida, é aplicado um cálculo que consiste em 60% mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Por exemplo, uma mulher com 25 anos de contribuição ao INSS em atividade especial terá dez anos a mais que o mínimo exigido, somando 20% ao benefício e chegando a 80% da média salarial.

Esse cálculo se aplica tanto para quem se aposenta pela regra de transição quanto para quem entrou no INSS após a reforma.

Agentes nocivos que garantem a Aposentadoria Especial

Diversos agentes nocivos podem garantir o direito à aposentadoria especial, como agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante. Esses agentes podem estar presentes em diversas atividades profissionais, tais como:

  • Técnico em laboratório de análises químicas ou biológicas;
  • Técnico em radiologia;
  • Enfermeiro;
  • Médico;
  • Gráfico;
  • Estivador;
  • Minerador;
  • Metalúrgico.

Essas são apenas algumas das profissões que podem ser consideradas atividades especiais e garantir o direito à aposentadoria especial. É importante ressaltar que a lista completa de profissões e atividades que se enquadram nessa categoria pode variar de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo INSS.

Conversão do tempo especial em comum

Antes da reforma da Previdência, os profissionais que trabalhavam em atividades especiais por parte do tempo e somavam períodos de atividade considerada comum podiam converter o tempo especial em comum, com um bônus. Essa conversão era feita através de uma tabela que multiplicava o tempo em atividade especial pelo fator de conversão, de acordo com o risco da atividade.

Todavia, após a reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum só se aplica ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Dessa forma, para quem entrou no INSS depois dessa data, o tempo de trabalho em condição especial não pode mais ser convertido para diminuir o tempo de contribuição da aposentadoria comum.

Veja a tabela com os fatores de conversão para mulheres e homens de acordo com o risco da atividade:

Risco da Atividade Fator de Conversão (Mulher) Fator de Conversão (Homem)
Risco baixo 1,2 1,4
Risco médio 1,5 1,75
Risco alto 2 2,3

Como provar o Tempo Especial?

A comprovação do tempo especial de trabalho é feita através da apresentação de documentação que ateste a atividade. Desde 1º de janeiro de 2004, o formulário utilizado para esse fim é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Esse formulário é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e deve ser entregue pelos empregadores. Antes de 31 de dezembro de 2003, existem outros formulários válidos que devem ser apresentados de acordo com a época em que o trabalho foi exercido. Veja os formulários e os períodos em que foram emitidos:

  • Dirben-8030: Entre 26/10/2000 e 31/12/2003;
  • DSS-8030: Entre 13/10/1995 e 25/10/2000;
  • DISES BE 5235: Entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • SB-40: Entre 13/08/1979 e 11/10/1995.

É importante ressaltar que a apresentação correta da documentação é essencial para a aprovação do pedido de aposentadoria especial. Portanto, é fundamental que o trabalhador reúna todos os documentos necessários antes de solicitar o benefício.

Como solicitar a Aposentadoria Especial?

O pedido de aposentadoria especial pode ser feito através do aplicativo ou do site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). Para ter acesso ao aplicativo, é necessário ter um cadastro no Gov.br. É possível criar uma conta no site do Governo.

Para fazer o pedido, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Informe o CPF e a senha de acesso;
  3. Em “Novo Pedido”, digite o nome do benefício que você deseja solicitar, nesse caso, aposentadoria especial;
  4. Confirme os dados pessoais ou corrija o que for necessário e clique em “Atualizar”;
  5. Clique em “Avançar” e “Continuar” e, em seguida, em “Avançar” novamente;
  6. Responda às perguntas que serão feitas, clicando em “Sim” ou “Não”, e clique em “Próximo”;
  7. Quando questionado sobre o tempo especial, responda “Sim”;
  8. Informe se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode alterar a data de início do benefício para uma data mais benéfica, processo chamado de reafirmação da DER;
  9. Role a página para baixo e anexe os documentos comprobatórios dos períodos trabalhados em condições especiais. Para isso, clique no sinal de mais, onde está escrito “Comprovantes do exercício de atividade especial”;
  10. Finalize o pedido e anote o protocolo. Todo o processo de solicitação é realizado à distância e pode ser acompanhado por e-mail ou pelo próprio Meu INSS.

É importante lembrar que o processo de análise do pedido de aposentadoria especial pode levar algum tempo, pois é necessário que um médico perito do INSS avalie os laudos apresentados. Esse profissional verificará se as condições de trabalho se enquadram nos requisitos para concessão do benefício.

Aposentadoria por periculosidade

Além da aposentadoria especial, existe também a aposentadoria por periculosidade, destinada aos trabalhadores que atuam ou atuaram em atividades com risco de vida. Essa modalidade de aposentadoria precisa ser solicitada na Justiça e já era prevista antes da reforma da Previdência.

Segundo o INSS, a aposentadoria especial é concedida administrativamente para os trabalhadores que atuam em atividades com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. No entanto, ainda não há uma definição clara das profissões com periculosidade que dão direito ao benefício especial.

O Congresso Nacional está analisando um projeto de lei para definir as profissões com periculosidade que têm direito à aposentadoria especial, mas esse processo ainda não foi concluído.

Entre as atividades que podem ser consideradas perigosas estão as dos eletricitários, vigilantes (armados ou não) e trabalhadores que atuam em ambientes com risco de explosão.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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