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ALERTA HOJE (20/09) para CPFs com dívidas no SERASA há 10,11,12,13,14,15 anos e até mais

Já pensou sobre o destino das dívidas antigas, com 10, 15 ou até mais anos? Elas simplesmente desaparecem? Você ainda precisa pagá-las? O credor pode ainda cobrá-las?

É fato que muita gente acredita que as dívidas somem após certo tempo. Mas a situação é mais complicada. Embora exista um prazo legal de prescrição, isso não significa que as dívidas evaporam automaticamente.

ALERTA HOJE (20/09) para CPFs com dívidas no SERASA há 10,11,12,13,14,15 anos e até mais
ALERTA HOJE para CPFs com dívidas no SERASA há 10,11,12,13,14,15 anos e até mais. Foto: Reprodução

Dívidas com mais de 10 anos: o que acontece? 

Antes de tudo, é essencial saber que dívidas com mais de dez anos geralmente prescrevem. O Código Civil brasileiro estabelece que, via de regra, o prazo para cobrança judicial de dívidas vencidas é de cinco anos. Contudo, existem exceções. Por exemplo, dívidas de pensão alimentícia podem ter um prazo maior.

Para esclarecer, uma dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente por ter atingido o prazo de prescrição legal. No Brasil, esse prazo é normalmente de cinco anos, conforme o Código Civil. Isso quer dizer que, após esse período, o credor perde o direito de acionar o devedor na justiça para exigir o pagamento.

Porém, é importante ressaltar que a dívida em si não deixa de existir. O devedor ainda é responsável pelo débito, mas o credor não pode mais recorrer ao judiciário para fazer a cobrança.

Assim, por lei, uma dívida prescrita não pode ser cobrada na justiça, mas o débito continua existindo. Por isso, se você tem uma dívida prescrita e ainda recebe cobranças extrajudiciais, saiba que isso é permitido. A empresa só não pode exigir o pagamento judicialmente.

Uma dívida não paga cresce rapidamente. Isso quer dizer que, quanto mais tempo passar, mais juros e taxas serão somados ao valor original. Além disso, ter uma dívida prescrita não impede que os credores continuem cobrando por meios extrajudiciais, como telefone, e-mail, cartas, entre outros.

Também é importante lembrar que nos primeiros cinco anos após o vencimento da dívida, o nome do devedor fica nos cadastros de proteção ao crédito, o que pode limitar seu acesso a crédito.

O prazo de prescrição é definido por lei e, geralmente, não pode ser mudado ou estendido arbitrariamente.

Porém, existem casos em que o prazo de prescrição pode ser suspenso ou interrompido. Isso pode acontecer, por exemplo:

  • quando o devedor reconhece a dívida e faz um pagamento parcial; e
  • por qualquer ato judicial que coloque o devedor em mora.

Qual a diferença entre SPC e Serasa?

A principal distinção entre SPC e Serasa está na maneira como são administrados e obtêm informações.

  • Serasa é uma organização privada que coleta dados sobre indivíduos e empresas, analisando seus hábitos de compra e pagamento no mercado.
  • SPC é um banco de dados do sistema CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), reunindo informações do comércio em todo o país.

Além dessa diferença, ambos atuam como birôs de crédito, monitorando e protegendo o crédito.

Essencialmente, eles coletam informações sobre consumidores no Brasil – como CPF, nome, telefone e outros dados.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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