Notícia 100% maravilhosa para quem trabalhou em 2023 é confirmada hoje (19/09) e brasileiros comemoram
O orçamento para pagar os 26 milhões de beneficiários do PIS/PASEP cresceu 10% em relação ao ano anterior. Além do aumento no valor a ser depositado, o número de pessoas contempladas também subiu.
Em 2025, o benefício do PIS/PASEP alcançará 26 milhões de pessoas, um aumento em comparação aos 25 milhões beneficiados em 2024. Com o reajuste do salário mínimo, o valor total a ser recebido também será maior.
No próximo ano, os beneficiários poderão sacar até R$ 1.509, um aumento em relação aos R$ 1.412 disponíveis este ano. O valor final dependerá dos meses trabalhados em 2023, que agora é o ano-base.
Valor do benefício do PIS/PASEP em 2025
O cálculo do PIS/PASEP 2025 se baseia no salário mínimo previsto. A regra é simples: quanto mais meses trabalhados em 2023 (ano-base), maior será o abono recebido.
Se a proposta do Orçamento 2025 se confirmar, com o salário mínimo chegando a R$ 1.509,00, o valor do abono será:
Meses trabalhados no ano-base |
Valor do abono salarial |
---|---|
1 |
R$ 126 |
2 |
R$ 251 |
3 |
R$ 377 |
4 |
R$ 503 |
5 |
R$ 630 |
6 |
R$ 754 |
7 |
R$ 880 |
8 |
R$ 1.006 |
9 |
R$ 1.132 |
10 |
R$ 1.257 |
11 |
R$ 1.383 |
12 |
R$ 1.509 |
Quem receberá o abono salarial em 2025?
O orçamento do PIS/PASEP será dividido em R$ 27,4 bilhões para o PIS (empregados privados) e R$ 3,2 bilhões para o Pasep (servidores públicos).
Além de ter trabalhado em 2023, para receber o benefício é preciso atender a critérios como:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
- Ter recebido, em 2023, média mensal de até dois salários mínimos;
- O empregador deve ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais).
Quem pode receber o PIS/Pasep em 2024? Confira
Para ter direito ao abono salarial neste ano de 2024, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (2022);
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal durante o período trabalhado;
- Ter suas informações corretamente registradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.