Mulher terá que pagar por dívida feita no cartão de crédito emprestado por amiga

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que as dívidas feitas em um cartão de crédito não foram realizadas pela titular da conta, mas por sua amiga. Como resultado, a mulher que pegou o cartão emprestado terá 15 dias para quitar R$ 182.085,68 em débitos.
As identidades das pessoas envolvidas no processo não foram reveladas. A vítima, no entanto, é uma técnica de enfermagem que buscou auxílio da Defensoria Pública do Estado (DPE-CE) para limpar seu nome.

De acordo com a Defensoria, as duas mulheres eram colegas em um hospital de Fortaleza. Elas se tornaram amigas e a mulher que pediu o cartão emprestado confidenciava estar enfrentando dificuldades financeiras devido a problemas de saúde de seu filho.
Por um ano, a técnica de enfermagem emprestou o cartão para a mulher, que pagava as dívidas regularmente. Após esse período e com mais confiança na amiga, ela decidiu solicitar outro cartão, colocando a colega como dependente.
Assim, a mulher passou a ter mais liberdade para fazer compras, chegando a adquirir um carro de R$ 180 mil no cartão da amiga. Segundo a DPE, o veículo não foi pago.
A técnica de enfermagem tentou resolver amigavelmente, mas em julho deste ano decidiu procurar a Defensoria Pública. No mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada.
O atendimento foi realizado pela defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria, Natali Massilon Pontes.
No processo, a vítima apresentou diversos comprovantes dos cartões utilizados, o contrato de financiamento do automóvel, comprovantes de negativação de seu nome e prints de mensagens em que a amiga confirma a dívida.
Nós conseguimos reunir várias provas como mensagens, depósito de transferências que comprovaram esse vínculo e levamos esse caso à Justiça. O juiz prontamente deu uma decisão intimando a outra parte a pagar aquela dívida mesmo sem um título. Conseguimos comprovar que realmente houve essa vinculação dessa dívida a essa pessoa que estava devendo” relata a defensora.
Neste sentido, caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.