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Mulher terá que pagar por dívida feita no cartão de crédito emprestado por amiga

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que as dívidas feitas em um cartão de crédito não foram realizadas pela titular da conta, mas por sua amiga. Como resultado, a mulher que pegou o cartão emprestado terá 15 dias para quitar R$ 182.085,68 em débitos.

As identidades das pessoas envolvidas no processo não foram reveladas. A vítima, no entanto, é uma técnica de enfermagem que buscou auxílio da Defensoria Pública do Estado (DPE-CE) para limpar seu nome.

Mulher terá que pagar por dívida feita no cartão de crédito emprestado por amiga
Mulher terá que pagar por dívida feita no cartão de crédito emprestado por amiga – Imagem: Reprodução.

De acordo com a Defensoria, as duas mulheres eram colegas em um hospital de Fortaleza. Elas se tornaram amigas e a mulher que pediu o cartão emprestado confidenciava estar enfrentando dificuldades financeiras devido a problemas de saúde de seu filho.

Por um ano, a técnica de enfermagem emprestou o cartão para a mulher, que pagava as dívidas regularmente. Após esse período e com mais confiança na amiga, ela decidiu solicitar outro cartão, colocando a colega como dependente.

Assim, a mulher passou a ter mais liberdade para fazer compras, chegando a adquirir um carro de R$ 180 mil no cartão da amiga. Segundo a DPE, o veículo não foi pago.

A técnica de enfermagem tentou resolver amigavelmente, mas em julho deste ano decidiu procurar a Defensoria Pública. No mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada.

O atendimento foi realizado pela defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria, Natali Massilon Pontes.

No processo, a vítima apresentou diversos comprovantes dos cartões utilizados, o contrato de financiamento do automóvel, comprovantes de negativação de seu nome e prints de mensagens em que a amiga confirma a dívida.

Nós conseguimos reunir várias provas como mensagens, depósito de transferências que comprovaram esse vínculo e levamos esse caso à Justiça. O juiz prontamente deu uma decisão intimando a outra parte a pagar aquela dívida mesmo sem um título. Conseguimos comprovar que realmente houve essa vinculação dessa dívida a essa pessoa que estava devendo” relata a defensora.

Neste sentido, caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.

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