Aposentadoria aos 55 anos oficial no INSS revela documentos e critérios essenciais que você precisa conhecer hoje (17.09)
A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, o que muitos não esperavam é que surgiria a possibilidade de receber o auxílio antes mesmo da terceira idade.
Há duas situações que permitem a aposentadoria aos 55 anos: trabalho em condições insalubres em profissões de alto risco, ou pelas regras de transição para professores.
Nas outras opções, o INSS só concede o benefício após 58, 60 ou 65 anos.
A aposentadoria especial aos 55 anos é dada ao trabalhador que provar ao INSS ter trabalhado por pelo menos 15 anos em atividades de alto risco à saúde.
Para professores, a aposentadoria aos 55 anos é possível apenas nas regras de transição, quando o profissional já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros de subsolo
- Operador de britadeira subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
- Os pontos são calculados somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.
Documentos solicitados pelo INSS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Documento de identidade
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Comprovante de endereço
- Solicitação por escrito
Aposentadoria do professor aos 55 anos
É viável obter a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição aplicáveis.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Para Mulher (Professora):
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas aumentam gradualmente, com acréscimo de 1 ponto por ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulheres (professoras) e 100 pontos para homens (professores).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
Tempo de contribuição: 25 anos.
Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos.
Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
A partir de 1º de janeiro de 2020, as idades mínimas exigidas aumentam 6 meses a cada ano, até alcançarem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. É necessária uma carência de 180 contribuições para ambos os sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Idade mínima: 52 anos.
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: 55 anos.
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% corresponde ao período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava, na data da reforma (nov./2019), para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Documentos exigidos pelo INSS:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou
- Comprovante de pagamento do INSS
- RG atualizado
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS/PASEP ou NIT.