
Após a implementação da reforma da previdência em 2019, as regras de aposentadoria para as mulheres passaram por diversas alterações. A saber, um dos principais pontos de divergência nas regras de aposentadoria entre homens e mulheres reside na idade mínima e no tempo de contribuição necessários.
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia que as mulheres tivessem 60 anos e 180 meses de contribuição, enquanto os homens precisavam ter 65 anos. As mudanças mais significativas para as mulheres após a reforma incluíram um aumento de 2 anos na idade mínima para aposentadoria por idade, passando de 60 para 62 anos.
Isso resultou em uma lacuna de 3 anos na idade mínima entre homens e mulheres, em vez dos 5 anos anteriores. Outra distinção importante é a regra de transição por pontos, que apresenta uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.
Entendendo as regras de transição
As regras de transição são normas criadas para garantir que os segurados que estavam prestes a se aposentar sob as regras antigas não sejam prejudicados pelas novas regras mais rigorosas.
Esta regra é indicada para mulheres com idade avançada e pouco tempo de contribuição. Para se aposentar em 2023, os requisitos são:
- Idade mínima: 62 anos
 - Tempo de contribuição: 15 anos
 
Segue abaixo as principais regras de transição de aposentadoria disponíveis para as mulheres em 2023:
Aposentadoria por idade
- Idade mínima: 62 anos
 - Tempo de contribuição: 15 anos
 
Idade mínima progressiva
- Idade mínima em 2023: 58 anos
 - Tempo de contribuição: 30 anos
 
Aposentadoria por Pontos
- Não há idade mínima
 - Tempo de contribuição: 30 anos e 90 pontos (em 2023)
 
Pedágio de 50%
- Não há idade mínima
 - Tempo de contribuição: 30 anos e pedágio de 50%
 
Pedágio de 100%
- Idade mínima: 57 anos
 - Tempo de contribuição: 30 anos e pedágio de 100%
 
Aposentadoria das Professoras
- Idade: 52 anos na regra do pedágio de 100%
 - Tempo de contribuição: 25 anos
 
Benefícios oferecidos pelo INSS
O INSS oferece uma variedade de benefícios aos contribuintes. Vamos detalhar cada um deles a seguir.
Aposentadorias
Existem diferentes tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS:
- Aposentadoria por idade;
 - Aposentadoria por invalidez;
 - Aposentadoria por tempo de contribuição;
 - Aposentadoria especial.
 
Pensões
As pensões são concedidas aos dependentes do segurado que faleceu. Isso inclui:
- Pensão por morte;
 - Pensão por tempo de contribuição;
 - Pensão por idade.
 
Auxílios
Os auxílios são benefícios pagos em casos específicos, como:
- Auxílio-doença;
 - Auxílio-acidente;
 - Auxílio-reclusão.
 
Benefícios Assistenciais
Estes são benefícios pagos a pessoas que nunca contribuíram para a previdência social, mas que estão em uma situação de risco social. Inclui:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
 - Renda Mensal Vitalícia (RMV).
 
Benefícios Acidentários
Estes benefícios são concedidos a pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Inclui:
- Auxílio-doença por acidente do trabalho;
 - Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
 - Pensão por morte por acidente do trabalho.
 
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou sofreram um aborto não criminoso.