Direitos do TrabalhadorGeral

STF bate o martelo sobre mudança em demissão por justa causa; trabalhadores ficam em alerta

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou alterações importantes no cenário trabalhista brasileiro, causando apreensão entre os empregados. Depois de quase três décadas de espera, o STF definiu que as empresas não têm mais a obrigação de explicar demissões sem justa causa.

STF bate o martelo sobre mudança em demissão por justa causa; trabalhadores ficam em alerta
STF bate o martelo sobre mudança em demissão por justa causa; trabalhadores ficam em alerta. Foto: Reprodução

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou alterações importantes no cenário trabalhista brasileiro, causando apreensão entre os empregados.

Depois de quase três décadas de espera, o STF definiu que as empresas não têm mais a obrigação de explicar demissões sem justa causa.

Essa mudança pode resultar em funcionários sendo desligados a qualquer momento, sem uma justificativa clara, o que gera debates sobre os direitos dos trabalhadores.

Contexto da Convenção 158

Em 1996, o Brasil se tornou signatário da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia motivos formais para demissões.

De acordo com essa regulamentação, os empregadores só poderiam demitir funcionários por razões ligadas à competência ou conduta, além de proibir dispensas por motivos discriminatórios, como etnia, sexo ou crença religiosa.

Contexto da Convenção 158

Em 1996, o Brasil se tornou signatário da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia motivos formais para demissões.

De acordo com essa regulamentação, os empregadores só poderiam demitir funcionários por razões ligadas à competência ou conduta, além de proibir dispensas por motivos discriminatórios, como etnia, sexo ou crença religiosa.

Contudo, alguns meses após a adesão, o então presidente Fernando Henrique Cardoso optou por desconsiderar a convenção, o que resultou em extensos debates jurídicos.

A decisão de FHC gerou uma série de questionamentos legais e discussões sobre os direitos trabalhistas no país. Diversos setores da sociedade, incluindo sindicatos e associações de trabalhadores, manifestaram preocupação com a possível fragilização das garantias empregatícias.

Inquietações dos empregados

Os trabalhadores, já lidando com um mercado incerto, enfrentam uma nova realidade.

Com a possibilidade de demissão sem explicação, muitos temem que sua estabilidade e condições de trabalho estejam em risco.

O STF também está avaliando outras questões importantes para os trabalhadores. Em outra pauta, serão examinadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à Reforma Trabalhista implementada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

Verificar FGTS no portal da Caixa Econômica

Para obter o extrato FGTS na Caixa, é simples acessar o site do banco em seu computador ou smartphone. Siga estas etapas:

  1. entre no aplicativo ou site da Caixa;
  2. digite seu número PIS/NIS e a senha;
  3. clique em “entrar”;
  4. busque a opção “FGTS e serviços ao cidadão”;
  5. selecione “Extrato” para visualizar as informações.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x