SAIU HOJE (07/11) a data oficial do pagamento do 13º salário de 2023
O 13º salário é um tema importante para os brasileiros, particularmente no final do ano. Além de ser uma injeção de ânimo para as festividades, ele tem um papel crucial na economia do país. Para muitos, ele é essencial para a transição anual. Vamos entender mais sobre quando e quem tem direito a receber o 13º salário em 2023.
O abono natalino é um direito garantido há quase seis décadas. Ele não só alivia o orçamento de muitas famílias, mas também impulsiona os negócios nacionais.
A primeira parcela do abono natalino pode ser paga de 1º de fevereiro ao último dia de novembro. Janeiro não é um mês obrigatório para essa remuneração. Se o funcionário optar por férias, ele pode solicitar o pagamento do 13º junto com seus vencimentos de férias, desde que formalize esse pedido à empresa até janeiro do respectivo ano.
A quantia da primeira parcela é calculada com base na metade do salário do mês anterior ao do pagamento. Para aqueles com salários horistas, considera-se 220 horas e para os diaristas, 30 dias. Determinadas ausências do empregado não influenciam no cálculo do 13º.
Segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário, que completa o valor total, é calculada com base no salário de dezembro e deve ser paga até o dia 20 desse mês. Desse valor, são deduzidas contribuições como INSS e Imposto de Renda. Qualquer valor já pago como adiantamento também é levado em consideração.
Se por acaso o funcionário recebe um reajuste salarial após a primeira parcela, a segunda será recalculada com base no novo valor. No caso de encerramento do vínculo empregatício, o 13º é ajustado no momento da rescisão.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem direito ao 13º salário. Isso vale para profissionais da área urbana, colaboradores rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. No entanto, para desfrutar deste benefício, é necessário estar vinculado à empresa por, no mínimo, quinze dias com o registro em carteira.
Recebem o 13º salário aqueles que possuem benefícios do INSS, incluindo:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Vale ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por ser um programa social do governo federal e não uma aposentadoria, não proporciona 13º salário