A chegada de um novo membro na família geralmente impacta todos os parentes. O período de preparação e adaptação exige muita dedicação.
Por isso, os trabalhadores no Brasil contam com a proteção das leis trabalhistas, que garantem um tempo de licença nesse momento especial.

Recentemente, uma decisão judicial ampliou o período de licença-maternidade. Hoje, o benefício dura 120 dias e é oferecido às mulheres com emprego formal.
Porém, esse direito é limitado para mães em união homoafetiva. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas uma das mães pode usufruir do período integral da licença.
Apesar dessa decisão, um casal brasileiro conseguiu recentemente o benefício da licença-maternidade integral para ambas as mães. Com isso, as duas poderão aproveitar o período completo da licença.
Como funciona a licença-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras que precisam se afastar do emprego por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança.
Seu objetivo primordial é garantir a estabilidade financeira da família durante os primeiros meses após a chegada do bebê, permitindo que a mãe se dedique integralmente aos cuidados com o recém-nascido.
Esse benefício abrange dois principais direitos:
- Licença-Maternidade: Período de afastamento do trabalho, com garantia de emprego e salário, que pode chegar a 180 dias;
- Salário-Maternidade: Remuneração paga durante o período de licença, equivalente ao salário que a trabalhadora receberia se estivesse em atividade.
De modo geral, as características do benefício são as seguintes:
- O benefício é oferecido às mulheres com vínculo empregatício formal;
- A lei trabalhista prevê um período de licença de até 180 dias;
- As empresas podem estender esse prazo, se desejarem;
- Durante o afastamento, a mulher continua recebendo seu salário normalmente;
- O benefício também se aplica em casos de adoção;
- Mulheres autônomas que contribuem regularmente com o INSS também têm direito ao benefício;
- Para os homens, a licença é de até 20 dias;
Um projeto em discussão propõe ampliar o prazo, garantindo uma licença remunerada de até 75 dias para os pais.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa apresentar à empresa ou ao INSS (nos casos de autônomas, domésticas, etc.) o atestado médico que comprove a data prevista para o nascimento do bebê.
Esse documento deve ser entregue com antecedência, pois a empregada pode se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto. Importante ressaltar que esse período de afastamento prévio será descontado dos 180 dias de licença-maternidade.
Após a comunicação à empresa ou ao INSS, o processo de concessão do benefício é iniciado. No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o empregador é responsável por informar o órgão previdenciário e efetuar o pagamento do auxílio-maternidade, sendo posteriormente reembolsado.
