Prescrição da dívida após 5 anos impede cobrança na Serasa? Martelo foi batido
Ao julgar parcialmente favorável o recurso especial do devedor, a 3ª Turma do STJ determinou que não é permitida a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Contudo, entendeu que essa prescrição não obriga a exclusão do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
O caso teve início com uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida devido à prescrição, acompanhada de um pedido para que o credor removesse o nome do autor do cadastro na plataforma. A ação foi negada, pois o juiz entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial da dívida.
O tribunal de segunda instância negou a apelação, argumentando que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa é um cadastro que informa a existência de débitos negociáveis, não necessariamente negativados.
Dívida inexistente na Serasa
No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade da dívida, por ser prescrita, e na remoção de seu nome da plataforma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a 3ª Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, devido à prescrição da dívida, impede sua cobrança.
Porém, a ministra entendeu que a plataforma preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e fazer acordos facilitados para quitar seus débitos. “A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança“, acrescentou.
Andrighi explicou que a Serasa Limpa Nome é diferente do cadastro de inadimplentes, que afeta o score de crédito do devedor.
A relatora destacou que, com a prescrição, a dívida não é extinta, continuando à espera do pagamento pelo devedor ou da renúncia do credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma“, concluiu.
Como é possível ter uma dívida com mais de 5 anos ainda?
Primeiramente, é crucial entender que a dívida não some quando “caduca”. Ela permanece, pois representa uma obrigação não cumprida entre credor e devedor.
Imagine que alguém faça um empréstimo bancário. Nessa situação, o banco deve fornecer o dinheiro solicitado, e a pessoa deve devolvê-lo com juros, conforme o contrato.
Existe a obrigação de quitar a dívida. Se uma parcela não for paga, o tomador do empréstimo fica inadimplente. Até que o pagamento seja feito, o papel do consumidor nessa relação com o banco não foi totalmente cumprido.
Em resumo, uma dívida não paga com mais de 5 anos continua existindo.
O que é uma dívida caduca?
Uma dívida caduca é aquela que passou do prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais causar negativação. Se a dívida tem mais de 5 anos e não foi quitada, o consumidor não pode ficar negativado por ela.
A prescrição é o prazo após o qual, mesmo a dívida ainda existindo, ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Ou seja, depois da prescrição, o credor não pode mais processar o devedor para cobrar a dívida.
É importante lembrar que a prescrição é um conceito jurídico. Portanto, envolve várias regras e exceções.
Mesmo após a dívida caducar ou prescrever, as cobranças informais podem continuar. O consumidor ainda pode receber telefonemas, cartas e outras formas de contato pedindo o pagamento.
Dívidas com mais de 5 anos ainda podem ser cobradas?
Como já explicamos, quando uma dívida caduca, o consumidor não pode mais ser negativado por ela. Isso significa que seu nome não pode ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito devido a essa dívida específica.
Assim, se você já estava negativado, seu nome ficará sem restrições quando a dívida caducar. E se ainda não tinha sido negativado, também não poderá ser por causa dessa dívida.
Como resultado, outras empresas que consultarem os cadastros não serão informadas sobre essa inadimplência. Apenas a própria empresa credora saberá dessa pendência.
Outra consequência importante é que dívidas com mais de 5 anos não afetam mais o Serasa Score. Portanto, se o consumidor buscar crédito, essa inadimplência não será um fator negativo para obter aprovação (exceto na própria empresa credora da dívida).