Consignado do INSS pode ser ampliado para mais pessoas e aposentados entram em festa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados autorizou o projeto de lei que permite incluir mais um grupo como público-alvo dos empréstimos consignados oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Atualmente, apenas os beneficiários de aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem solicitar o empréstimo consignado do INSS. Aqueles que recebem benefícios temporários não têm direito a esse tipo de crédito.

LULA e INSS
LULA e INSS – Imagem: Reprodução.

Nesta modalidade de empréstimo consignado, o valor da parcela é descontado diretamente do salário pago pelo INSS. Para os bancos, isso garante que o dinheiro emprestado será efetivamente pago.

Atualmente, as regras estipulam que a margem consignável é de 35% para empréstimos e 5% para cartões de crédito. Isso significa que até 35% do valor do salário do aposentado pode ser comprometido para quitar o crédito contratado.

Novo grupo deve entrar dentro do empréstimo consignado do INSS

O projeto de lei 5528/23 foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, composta por deputados.

O texto do projeto de lei indica que além dos grupos que já têm direito ao empréstimo consignado do INSS, outros também poderão fazer a solicitação: quem recebe o auxílio-acidente. A seguir, confira quem tem direito ao recebimento do benefício.

Auxílio-Acidente

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário temporário, concedido quando o trabalhador sofre um acidente que pode comprometer seu desempenho no emprego.
  • Isso não significa, no entanto, que o trabalhador ficou incapacitado.
  • Por exemplo, um pintor que precisou amputar um dedo não necessariamente deixará de trabalhar por causa disso.
  • O auxílio-acidente funciona quase como uma indenização.

Quando os beneficiários do auxílio-acidente poderão pedir consignado do INSS

  • Por enquanto, os beneficiários do auxílio-acidente do INSS precisam aguardar novos avanços do projeto de lei 5528/2023.
  • Hoje, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Para se tornar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.
  • Após a aprovação no Senado Federal, o próximo passo será a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Que é o Auxílio-Acidente e quem tem o direito?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que deixou sequelas, reduzindo, consequentemente, sua capacidade de trabalho.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador, permitindo que o segurado continue exercendo suas atividades laborais mesmo após a concessão do benefício.

Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:

  1. Categorias Elegíveis: Empregados urbanos ou rurais (empresa), trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
  2. Requisitos Adicionais: Ter sofrido um acidente que resultou em sequelas e redução da capacidade de trabalho, independentemente da causa do acidente (relacionado ou não ao trabalho).

É importante destacar que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

  • O valor do auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício do segurado, que corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Essa regra se aplica a acidentes ocorridos após 19 de abril de 2020, quando a Medida Provisória 905 foi revogada.
  • No caso de segurados rurais, o valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário mínimo nacional.
Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.