Confirmado: Prazos para aprovação do auxílio-doença foram 100% modificados
O Ministério da Previdência Social brasileiro está implementando mudanças significativas nos prazos de concessão do auxílio-doença, um benefício crucial para trabalhadores temporariamente incapacitados.
Essas alterações visam aprimorar a eficiência do sistema e garantir que o auxílio atenda de forma mais efetiva às necessidades dos segurados.
O Auxílio-Doença no Brasil
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais por motivo de doença ou incapacidade temporária.
Esse benefício tem como objetivo fornecer uma renda mensal ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores de carteira assinada, contribuintes individuais (autônomos), avulsos, facultativos e domésticos, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a doença ou incapacidade seja comprovada por meio de análise documental ou perícia médica realizada pelo próprio INSS.
A pandemia e a perícia médica digital
A pandemia de COVID-19 trouxe desafios inéditos ao sistema de concessão do auxílio-doença. Com o fechamento temporário das agências do INSS, o governo implementou a perícia médica digital, conhecida como Atestmed, como uma solução emergencial.
Essa medida permitiu que os segurados pudessem ter seus pedidos analisados de forma remota, evitando atrasos e interrupções no recebimento do benefício.
Diante da experiência adquirida durante a pandemia, o Ministério da Previdência Social agora busca aprimorar o sistema de concessão do auxílio-doença.
Uma das principais alterações propostas é a implementação de recortes nos prazos máximos de concessão, que atualmente podem chegar a 180 dias.
Segundo o secretário do Regime Geral da Previdência Social, Adroaldo Portal, os novos prazos de concessão levarão em consideração fatores como a idade do segurado, seu tipo de vínculo empregatício (empregado, autônomo, etc.) e o grau de incapacidade decorrente da doença.
Essa abordagem mais personalizada visa garantir que o auxílio-doença seja concedido de forma mais eficiente e adequada às necessidades de cada beneficiário.
Prazos diferenciados por Tipo de Doença
Uma das propostas-chave é a implementação de prazos diferenciados de concessão do auxílio-doença de acordo com o tipo de doença apresentada pelo segurado.
Essa medida visa otimizar o uso dos recursos da Previdência Social, priorizando o atendimento de casos que demandam um período de recuperação mais curto.
O secretário Adroaldo Portal ressaltou que um dos principais focos das mudanças é reduzir o tempo de recebimento do auxílio-doença por parte de trabalhadores desempregados ou autônomos.
Essa estratégia busca incentivar o retorno desses profissionais ao mercado de trabalho assim que suas condições de saúde permitirem.
Requisitos para receber o Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar em atividade ou em período de graça: O trabalhador deve estar empregado ou, caso esteja desempregado, deve estar dentro do período de graça, que é de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição;
- Ter carência mínima de 12 meses: O segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de doenças graves, como tuberculose, câncer, AIDS, entre outras, que não exigem carência;
- Comprovar a incapacidade: O trabalhador deve comprovar, por meio de documentos médicos, que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou lesão;
- Estar em dia com as contribuições: O segurado deve estar em dia com o pagamento de suas contribuições previdenciárias.
É importante ressaltar que, mesmo em casos de doenças graves que não exigem carência, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado, ou seja, que suas contribuições estejam em dia.
Solicitação do Auxílio-Doença
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita de forma totalmente online, através da plataforma Meu INSS. Também é possível fazer a solicitação por telefone, ligando para o número 135 do INSS.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o Meu INSS: Faça login na plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo;
- Selecionar a opção “Requerimentos”: Dentro do Meu INSS, escolha a opção “Requerimentos” para iniciar o processo de solicitação do benefício;
- Preencher os dados: Forneça as informações solicitadas, como dados pessoais, informações sobre a doença ou incapacidade e documentos comprobatórios;
- Enviar a documentação: Anexe os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados;
- Acompanhar o andamento: Após a solicitação, acompanhe o status do seu pedido pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.
Vale ressaltar que, atualmente, a análise documental tem sido priorizada pelo INSS, de modo que a perícia médica presencial só é solicitada caso a documentação enviada seja insuficiente para comprovar a incapacidade do segurado.
Cálculo do valor do Auxílio-Doença
O valor do auxílio-doença é calculado com base em dois fatores: a média salarial do segurado desde julho de 1994 e a média dos últimos 12 meses de contribuição.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Média salarial desde julho de 1994: Soma-se todas as remunerações recebidas desde julho de 1994 e divide-se pelo número de contribuições. O resultado é então multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial do segurado;
- Média dos últimos 12 meses: Soma-se a renda dos últimos 12 meses de contribuição e divide-se por 12;
- O valor final do auxílio-doença será o menor resultado entre esses dois cálculos.
É importante ressaltar que o valor mínimo do auxílio-doença é de R$ 1.412,00 em 2024, seguindo o salário mínimo nacional. Já o valor máximo é de R$ 7.786,02, que corresponde ao teto do INSS para este ano.