Direitos do TrabalhadorGeralINSS

INSS emite aviso 100% importante e revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria

A aposentadoria é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores brasileiros. No entanto, nem todos os períodos de contribuição e atividades são contabilizados da mesma forma.

Muitos segurados ficam surpresos ao descobrir que nem tudo é considerado para o cálculo do tempo de contribuição necessário para se aposentar. Conheça as regras e exceções aplicadas pelo INSS na contagem do tempo de contribuição.

INSS emite aviso 100% importante e revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria
INSS emite aviso 100% importante e revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria – Imagem: Reprodução.

Você aprenderá sobre as atividades que não são vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), as particularidades relacionadas a afastamentos por incapacidade, as implicações de atrasos no pagamento de contribuições individuais e muito mais.

Atividades não vinculadas ao RGPS

Uma das principais razões pelas quais nem todo o tempo de trabalho é contabilizado pelo INSS está relacionada às atividades que não são vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Nessa categoria, destacam-se dois grupos importantes:

Servidores Públicos e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos, em geral, são vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é distinto do RGPS.

Isso significa que o tempo de contribuição desses profissionais não é automaticamente contabilizado pelo INSS, exceto em casos específicos de contagem recíproca.

A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime seja transferido para outro, desde que o segurado tenha contribuído para ambos os sistemas previdenciários.

Dessa forma, é possível somar os períodos de contribuição em diferentes regimes para fins de aposentadoria.

Segurados Especiais

Os segurados especiais, como os trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar, possuem regras diferenciadas.

Embora esses trabalhadores não sejam obrigados a contribuir regularmente, o tempo de atividade é contado para a aposentadoria, mesmo que não tenham contribuído durante todo o período.

Contribuição por Incapacidade

Outra situação que merece atenção é a contagem do tempo de contribuição para os segurados que recebem benefícios por incapacidade.

Períodos de Afastamento

O INSS contabiliza o período de afastamento por incapacidade apenas se o segurado retornar ao trabalho e retomar suas contribuições. Caso o segurado não contribua novamente até a concessão da aposentadoria, o período de afastamento não será considerado.

Imagine um trabalhador que teve um afastamento de dois anos por auxílio-doença e, posteriormente, retornou ao trabalho, somando mais dez anos de contribuição. Nesse caso, o tempo de contribuição total contabilizado seria de 22 anos.

Atrasos no pagamento de Contribuições Individuais

Os segurados individuais, que optam por contribuir de forma autônoma, também devem ficar atentos às regras do INSS sobre atrasos no pagamento.

Quitação de Dívidas

Para que o tempo de contribuição em atraso seja considerado, a dívida deve ser quitada e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deve declarar a quitação. Caso contrário, o período não será contabilizado.

Atividades Não Reconhecidas

Além disso, o INSS não contabiliza o tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), pois essas atividades não são consideradas de natureza trabalhista ou previdenciária.

Licenças-Prêmio e Duplicação de Períodos

Os servidores públicos que possuem licenças-prêmio, concedidas como reconhecimento por tempo de serviço, também devem estar atentos a regras específicas.

Não Duplicação de Períodos

O INSS não permite a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio. Portanto, esses períodos não serão contabilizados duas vezes para a aposentadoria, mesmo que o servidor tenha tido direito a licenças-prêmio durante seu tempo de serviço.

Contribuição de Menores de Idade

A questão da contribuição de menores de idade também é relevante para a contagem do tempo de contribuição.

Aprendizes e Estagiários

Para alunos aprendizes e estagiários, a contribuição é facultativa. A contagem do tempo de contribuição só ocorre se o segurado optar por contribuir.

Trabalhos Realizados por Adolescentes

O INSS desconsidera o tempo de trabalho realizado por adolescentes com menos de 16 anos, idade mínima para ser segurado do RGPS.

No entanto, existem exceções para pessoas que trabalharam antes da Constituição, especialmente em ambientes rurais como segurado especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) permite algumas exceções com base na realidade fática e princípios de proteção ao menor.

Entendendo a Contribuição INSS

Para compreender melhor as regras de contagem do tempo de contribuição, é importante entender o que é a contribuição ao INSS.

O Que é a Contribuição INSS?

A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos os trabalhadores brasileiros que fazem parte do RGPS.

Essa contribuição é a base para a obtenção de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

A cada mês, uma porcentagem do salário do trabalhador é destinada ao INSS, que é utilizada para garantir a seguridade social dos contribuintes.

Tipos de Contribuintes

Existem diferentes categorias de contribuintes no INSS:

  • Empregados CLT: São aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O desconto da contribuição é feito diretamente na folha de pagamento;
  • Contribuintes Individuais: São trabalhadores autônomos que pagam suas contribuições diretamente ao INSS;
  • Segurados Especiais: Incluem trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar;
  • Empregados Domésticos: Trabalhadores que prestam serviços diretamente a uma família.

Calendário de setembro do INSS

O INSS efetua pagamentos mensais a aproximadamente 28 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo, bem como a 12,3 milhões que recebem acima desse piso nacional.

Apenas uma pequena parcela, 3.841 beneficiários, recebe o teto máximo do INSS, atualmente fixado em R$ 7.786,02.

Para quem recebe até 1 Salário Mínimo

Os pagamentos para essa categoria começam no dia 24 de setembro, seguindo o número final do benefício (ignorado o dígito verificador):

  • Final 1: 24/09
  • Final 2: 25/09
  • Final 3: 26/09
  • Final 4: 27/09
  • Final 5: 30/09
  • Final 6: 01/10
  • Final 7: 02/10
  • Final 8: 03/10
  • Final 9: 04/10
  • Final 0: 07/10

Para quem recebe acima de 1 Salário Mínimo

Para os segurados que recebem acima do piso nacional, os pagamentos serão realizados entre os dias 1 e 7 de outubro, também de acordo com o número final do benefício, antes do traço:

  • Finais 1 e 6: 01/10
  • Finais 2 e 7: 02/10
  • Finais 3 e 8: 03/10
  • Finais 4 e 9: 04/10
  • Finais 5 e 0: 07/10

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x