Nova lei mexe com o BPC dos IDOSOS de 65,66,67,68 anos pra cima e aumenta renda de beneficiários; veja o que mudou
Uma reviravolta significativa acaba de impactar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Brasil. Isso porque, uma nova lei aprovada recentemente pelo Governo Federal traz uma notícia extremamente positiva para os beneficiários do BPC.
De acordo com informações oficiais, os beneficiários do programa agora podem acumular este auxílio com o programa Bolsa Família, ampliando significativamente sua renda mensal.
Essa mudança representa um avanço crucial no apoio às famílias mais vulneráveis do país, garantindo que elas tenham acesso a uma renda mínima para sua subsistência.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social voltado para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O BPC garante um salário mínimo mensal a esses indivíduos, com o objetivo de assegurar um padrão de vida digno e reduzir a pobreza extrema.
Acúmulo do BPC e Bolsa Família agora está liberado
A grande novidade é que, com a nova lei, o valor do BPC não será mais considerado como renda familiar para a inscrição no programa Bolsa Família.
Anteriormente, essa contabilização impedia muitas famílias de terem acesso ao Bolsa Família, mesmo vivendo em condições de extrema pobreza.
Agora, os beneficiários do BPC poderão solicitar o Bolsa Família, permitindo o acúmulo dos dois benefícios. Essa medida reconhece a importância de garantir que as famílias mais vulneráveis tenham acesso a uma renda mínima para sua subsistência.
Requisitos para acumular o BPC e o Bolsa Família
Para ter o direito de acumular os dois benefícios, o interessado precisa cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal:
Requisitos para o Bolsa Família
- Renda familiar mensal de até R$ 218;
- Realizar o acompanhamento pré-natal;
- Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
- Manter a frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos;
- Manter o Cadastro Único atualizado.
Requisitos para o BPC
- Renda familiar per capita mensal de até R$ 353;
- Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter mais de 65 anos;
- Ser portador de uma das deficiências que possibilitam o benefício.
Cadastro Único: A porta de entrada para os benefícios
O Cadastro Único (CadÚnico) é a ferramenta fundamental para que os cidadãos tenham acesso aos programas sociais do Governo Federal, incluindo o BPC e o Bolsa Família. Estar devidamente registrado no CadÚnico é um pré-requisito indispensável para solicitar esses benefícios.
Portanto, é essencial que as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica mantenham seu cadastro atualizado, garantindo assim sua elegibilidade e a possibilidade de acumular os diversos auxílios disponíveis.