Benefício do Governo LULA surpreende e paga valor de R$ 1.320 para beneficiários; veja quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um direito garantido para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Neste artigo, examinaremos como se inscrever, quem tem o direito e os detalhes importantes a serem conhecidos sobre o BPC.
Quem pode se beneficiar do BPC?
O BPC é destinado a dois grupos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Veja algumas delas a seguir:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Espondiloartrose anquilosante.
Como é o pagamento do BPC?
O valor do BPC é de um salário-mínimo mensal, ou seja, de R$1.320,00 em 2023. Contudo, é importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria.
Diferentemente dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o sistema.
Há distinções fundamentais entre BPC e aposentadoria:
- O BPC não inclui o pagamento do 13º salário.
- Os beneficiários recebem 12 parcelas por ano.
- O BPC não prevê o direito à pensão por morte.
- Após o falecimento do beneficiário, o valor do benefício não é repassado aos seus dependentes ou herdeiros.
Critérios de elegibilidade para o BPC
Para se qualificar para o BPC, existem critérios específicos a serem atendidos:
- Idade mínima: 65 anos para idosos;
- Deficiência: Para pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Renda per capita do grupo familiar: O valor da renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
Como solicitar o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada pode ser solicitado de forma direta pelo próprio titular beneficiado, ou indiretamente, por um membro da família ou advogado. A solicitação pode ser realizada pelo telefone do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o BPC, é necessário apresentar documentos que comprovem a identificação de todos os integrantes da família. Entre os documentos solicitados estão o RG, CPF de todos os integrantes da família, comprovante de renda e de residência.
Avaliação médica e social
As pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. Esta avaliação tem o objetivo de comprovar a existência da deficiência e sua incapacidade de participar plenamente na sociedade.
Após realizar a solicitação do BPC, é possível acompanhar o andamento do pedido através do telefone do INSS (135) ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como consultar o BPC?
A consulta do BPC pode ser realizada por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Para isso, é necessário acessar a plataforma com o login do beneficiário e procurar pela aba de “benefícios”.
Para reativar o BPC bloqueado ou suspenso, é necessário que o beneficiário atualize seus dados no Cadastro Único ou comprove a manutenção dos requisitos para receber o benefício. Se o bloqueio ou suspensão foi feito sem notificação prévia, o beneficiário pode entrar com um processo judicial.