Auxílio Aluguel de R$ 350 já está disponível e quem não tem casa própria festeja a novidade
O governo de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação (Agehab), reativou o programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, uma iniciativa que traz uma lufada de ar fresco para famílias que não possuem casa própria. Este programa proporciona um subsídio mensal de R$ 350,00 pelo período de um ano e meio.
As áreas que são abrangidas por este programa incluem, mas não se limitam a, Alexânia, Pontalina, Acreúna, Abadiânia, Paraúna, Caçu, Uruana, Goianápolis, Piranhas, Campos Belos, Ouvidor, Serranópolis, Mozarlândia, Itauçu, Itapuranga, Americano do Brasil, Mara Rosa e Santo Antônio de Goiás.
O Aluguel Social veio à luz no final de 2021, concebido com o objetivo de providenciar assistência habitacional às famílias mais necessitadas. Atualmente, o benefício abrange um número maior de pessoas, uma vez que o número de cidades atendidas aumentou de 66 para 84.
Como se inscrever no programa
As inscrições são realizadas através do site oficial da Agehab. Os critérios para participar do programa permanecem os mesmos: a família que vive de aluguel deve ter o CadÚnico atualizado, residir no município há pelo menos três anos e não possuir imóvel próprio.
Existem requisitos específicos para ser elegível para o Aluguel Social. Esses incluem:
- Superendividamento;
- Moradia improvisada;
- Nome negativado no SPC/Serasa;
- Vítima de violência doméstica;
- Idoso;
- PCD;
- Família só com pai ou só com mãe;
- Ter se inscrito para imóvel de programa habitacional no Estado e não ter sido contemplado;
- Cadastro em programas sociais do Estado de Goiás;
- Bolsista do Probem ou estudante da UEG.
Benefícios do programa
Essa iniciativa é considerada uma medida vantajosa, pois visa realocar famílias de baixa renda para locais centrais nos municípios. Este é um problema que tem sido amplamente discutido por participantes de outros programas sociais do governo.
É importante mencionar que já existem programas semelhantes ao Aluguel Social nos estados de São Paulo e Paraná. No entanto, esses programas têm um foco específico nos idosos.
Isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida
A partir do dia 28 de setembro, as regras do programa Minha Casa, Minha Vida sofreram alterações significativas. Essas mudanças impactam diretamente a vida de milhares de brasileiros que se beneficiam deste programa de habitação.
Antes de mais nada, é importante destacar que a isenção das parcelas não se aplica a todos os imóveis do programa. Ela incide sobre contratos nas modalidades financiadas por meio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
As famílias não precisam se preocupar com a devolução das parcelas que já foram pagas. A isenção começa a valer a partir do dia 28 de setembro, data de publicação da nova portaria.
Contratos antigos e novos
A isenção não é exclusiva para novos contratos. Mesmo aqueles assinados antes da publicação da portaria podem se beneficiar, desde que a pessoa esteja inscrita no Bolsa Família ou no BPC.
Segundo o Ministério das Cidades, essa medida tem o objetivo de garantir a conclusão dos investimentos iniciados e o cumprimento dos compromissos pregressos. A prioridade, no entanto, é assegurar o acesso à moradia digna para as famílias mais necessitadas.
Em contratos futuros, a isenção será avaliada no momento da análise de enquadramento pela Caixa Econômica Federal. Se no dia da análise a família estiver inscrita em um dos programas, ela não precisará pagar pelo financiamento e conseguirá um imóvel de forma gratuita.
A isenção, uma vez aprovada, vale para sempre. Mesmo que a família deixe de receber o Bolsa Família ou BPC, a isenção continuará válida.