A recente decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais determinou que a Caixa Econômica Federal irá realizar um pagamento de R$ 20.000 para um indivíduo que teve seu nome indevidamente inserido na Serasa devido a um contrato não assinado por ele.
Entenda o caso
No passado, o autor do processo teve seu nome inserido na Serasa em razão de um contrato que ele nunca assinou. Em um processo anterior, a Caixa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7.000.
De acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), essa ação foi arquivada.
Reconhecimento do erro pela Caixa
O TRF-4 afirma que a própria Caixa reconheceu que não houve o lançamento da determinação do primeiro processo em seu sistema ou houve uma falha, o que acabou gerando a cobrança para o autor.
No processo anterior, o banco não contestou a alegação do autor de que a assinatura não seria dele. O erro da instituição financeira resultou em uma dívida de quase R$ 80.000 para o consumidor.
Em grau de recurso, houve tentativa de redução do valor do pagamento, mas o pedido não foi aprovado pela Terceira Turma.
Decisão do Juiz
Diante do pedido de redução do valor, o relator do recurso, o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, foi categórico. Segundo ele, em casos de inscrição indevida pura e simples, em que outras circunstâncias não agravam ou expandem os prejuízos, o valor mínimo da indenização é fixado em R$ 10.000.
Na decisão final do pagamento pela Caixa, o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho levou em consideração as circunstâncias apresentadas e a conduta do banco. De acordo com ele, a empresa realizou uma nova inscrição mesmo após a tutela e a sentença no processo anterior (que anulou o contrato).
Indenização do Auxílio Brasil
O Instituto Sigilo instaurou uma ação judicial referente ao vazamento de informações, alegando que os dados de aproximadamente 4 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Brasil em 2022 foram indevidamente divulgados. Essas informações incluem dados de cidadãos de mais de 4 mil municípios.
Em setembro, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu ao pedido do Instituto Sigilo e determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais a cada pessoa afetada.
As entidades responsáveis pelo pagamento incluem a União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). No entanto, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, conforme declarado em comunicado oficial.
Como conferir seus direitos?
Os beneficiários podem acessar o portal em sigilo.org.br e selecionar a opção “Conferir se tenho direito”, localizada no início da página. É necessário fornecer informações pessoais, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone, além de concordar com os termos de privacidade e uso do site.
É importante notar que a consulta informa se a pessoa está incluída na base de dados supostamente comprometida e se é elegível para receber uma indenização. Todavia, isso não implica um pagamento imediato, pois o processo ainda não foi finalizado.
O principal objetivo do portal é informar às pessoas se têm direito a indenizações, permitindo que manifestem seu interesse no processo.