Férias remuneradas são um momento aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, muitos não estão totalmente a par das regras específicas que regem esse benefício. Conheça os direitos, requisitos e flexibilidades relacionados às férias dos trabalhadores da CLT, para que você possa aproveitar ao máximo esse período de descanso.

Direito às férias remuneradas
De acordo com a legislação atual, os trabalhadores da CLT adquirem o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa.
Esse período é conhecido como “período aquisitivo”. Após esse prazo, o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de descanso remunerado.
No entanto, é importante ressaltar que o número total de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas registradas no período de 12 meses.
Veja como as faltas afetam o período de férias:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
- Entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias;
- Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias.
Portanto, é essencial que o trabalhador esteja atento ao seu histórico de comparecimento, a fim de garantir que receba o máximo de dias de descanso a que tem direito.
Planejando suas férias
Uma vez adquirido o direito às férias, o trabalhador pode negociar com o empregador a melhor forma de usufruir desse benefício.
Atualmente, a legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos distintos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias, e os outros dois, no mínimo, 5 dias cada.
Essa flexibilidade permite que o trabalhador planeje seu momento de descanso de acordo com suas necessidades e preferências pessoais, possibilitando uma melhor conciliação entre vida profissional e pessoal.
Além disso, caso o trabalhador não tenha usufruído das férias após dois anos de aquisição do direito, o empregador será responsável por definir o período em que as férias serão concedidas.
Contudo, a legislação permite que uma negociação seja realizada entre as partes, a fim de atender às vontades do trabalhador.
Período aquisitivo e período concessivo
É importante distinguir entre o “período aquisitivo” e o “período concessivo” no que diz respeito às férias remuneradas. O período aquisitivo é o prazo de 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa, após o qual o trabalhador adquire o direito às férias.
Já o período concessivo é o momento em que as férias serão efetivamente usufruídas pelo trabalhador. Caso o trabalhador não tenha usufruído das férias após dois anos de aquisição do direito, o empregador será responsável por definir o período em que as férias serão concedidas.
Nesse cenário, a legislação permite que uma negociação seja realizada entre o empregador e o trabalhador, a fim de atender às preferências e necessidades do último.
Flexibilidade na divisão das férias
Uma das principais vantagens das férias remuneradas dos trabalhadores da CLT é a possibilidade de divisão do período de descanso em até três etapas distintas.
Essa flexibilidade permite que o trabalhador planeje seu momento de descanso de acordo com suas necessidades e preferências pessoais.
De acordo com a legislação atual, um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os outros dois períodos podem ter, no mínimo, 5 dias cada.
Essa estrutura garante que o trabalhador tenha um período de descanso mais prolongado, além de poder usufruir de períodos menores para atender a compromissos ou atividades específicas.
Essa divisão em múltiplos períodos traz uma maior liberdade de planejamento para o trabalhador, permitindo que ele concilie suas férias com sua vida pessoal e profissional da maneira mais adequada.
Direitos adicionais durante as férias
Além do período de descanso remunerado, os trabalhadores da CLT também possuem direitos adicionais relacionados às férias. É importante que o trabalhador esteja ciente desses benefícios, a fim de garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Um desses direitos é o adicional de um terço (1/3) sobre a remuneração normal do trabalhador durante o período de férias. Isso significa que o trabalhador receberá um valor 33% superior ao seu salário regular durante o período de descanso.
Outro direito importante é a possibilidade de converter até um terço (1/3) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, o trabalhador pode receber uma indenização em dinheiro referente a esse período, em vez de usufruir das férias.
Essas disposições adicionais visam garantir que o trabalhador tenha uma experiência de férias mais confortável e satisfatória, com a devida remuneração e flexibilidade.