Direitos do TrabalhadorGeral

Trabalhadores estão de boca aberta com as regras das férias na carteira assinada, veja o que vai mudar

Ter conhecimento sobre os direitos relacionados a férias é fundamental para todos os trabalhadores formais no Brasil.

Afinal, o direito a férias remuneradas é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um importante mecanismo para garantir o bem-estar e a produtividade dos profissionais.

Trabalhadores estão de boca aberta com as regras das férias na carteira assinada, veja o que vai mudar
Trabalhadores estão de boca aberta com as regras das férias na carteira assinada, veja o que vai mudar. Foto: Reprodução

Com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, é essencial estar atualizado sobre as regras e condições que regem esse benefício.

O período aquisitivo e concessivo das férias

De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a férias após completar 12 meses consecutivos de trabalho, período este conhecido como “período aquisitivo”. É importante ressaltar que esse prazo é contado pelo ano contratual, e não pelo ano civil.

Após a conclusão do período aquisitivo, o trabalhador entra no “período concessivo”, no qual o empregador define a data de início das férias. Nessa etapa, é possível negociar com a empresa para ajustar o momento das férias, desde que haja concordância de ambas as partes.

Férias coletivas e anuais remuneradas

A CLT prevê duas modalidades principais de férias: as férias coletivas e as férias anuais remuneradas.

Férias Coletivas

As empresas têm a opção de conceder férias coletivas, que podem ser divididas em até dois períodos anuais, cada um com no mínimo 10 dias corridos. Essa decisão requer comunicação prévia ao sindicato da categoria e a divulgação de avisos públicos na empresa.

Férias Anuais Remuneradas

As férias anuais remuneradas são um direito constitucional do trabalhador. Durante esse período, o empregado recebe seu salário normal acrescido de um terço, conforme estabelecido no artigo 142 da CLT.

Como funciona o fracionamento das férias

Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 foi a introdução da possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador.

Condições para o Fracionamento

Para que o fracionamento seja válido, é necessário que:

  • Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Benefícios do Fracionamento

O fracionamento das férias traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:

  • Flexibilidade para o empregador: Permite uma melhor organização do fluxo de trabalho e a cobertura de ausências durante o ano.
  • Flexibilidade para o empregado: Possibilita o planejamento de diferentes períodos de descanso ao longo do ano.

Situações em que é Possível Sacar o FGTS

Embora o FGTS seja uma poupança do trabalhador, não é possível sacá-lo a qualquer momento. Existem situações específicas em que o saque é autorizado, tais como:

  • Aposentadoria
  • Demissão sem justa causa
  • Compra da casa própria
  • Complementação de pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio ou financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • Rescisão de contrato por prazo determinado
  • Fechamento da empresa
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior
  • Desastres naturais
  • Suspensão do contrato de trabalho por período igual ou superior a 90 dias
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Diagnóstico de HIV ou câncer
  • Estágio terminal de doença grave
  • Ausência de movimentação na conta por 3 anos
  • Ausência de vínculo empregatício por 3 anos ou mais

Conhecer essas situações é fundamental para saber quando é possível acessar o saldo do FGTS.

Consulta do Saldo FGTS: Opções Práticas

Agora que você entende as circunstâncias em que pode sacar o FGTS, vamos explorar as diferentes formas de consultar o saldo desta conta:

Aplicativo do FGTS

O aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, é uma opção prática e conveniente para consultar o saldo. Basta baixá-lo, fazer o login usando sua conta Gov.br e, em poucos cliques, você terá acesso ao valor disponível em sua conta.

Site do FGTS

Outra forma de consultar o saldo é através do site oficial do FGTS. Basta acessar o site, clicar em “Acessar Minha Conta” e fazer o login usando seu número de PIS e senha cadastrada. Pronto, você poderá visualizar o saldo disponível.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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