A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido àqueles que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Embora essa situação possa parecer simples, ela envolve uma série de questões jurídicas complexas, especialmente no que diz respeito à relação entre o empregado aposentado por invalidez e seu empregador.

Suspensão do contrato de trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho de um empregado aposentado por invalidez permanece suspenso enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário.
Isso significa que, durante esse período, o vínculo empregatício não é rompido, mas sim temporariamente interrompido.
Essa suspensão visa garantir a segurança jurídica do trabalhador, permitindo que ele retorne ao seu posto de trabalho caso sua condição de saúde seja restabelecida.
Uma das principais implicações da suspensão do contrato de trabalho é a impossibilidade de o empregador demitir o empregado aposentado por invalidez.
Conforme estabelecido em jurisprudência, a empresa não pode rescindir unilateralmente o contrato de trabalho enquanto o benefício previdenciário estiver em vigor.
Essa proteção legal visa assegurar a estabilidade do vínculo empregatício e evitar a discriminação de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Manutenção de benefícios
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a manter os benefícios concedidos ao empregado anteriormente à aposentadoria por invalidez.
Isso inclui, por exemplo, a continuidade do plano de saúde e outros benefícios que faziam parte da remuneração do trabalhador.
Essa obrigação visa preservar as condições de vida do empregado, evitando que ele fique desamparado durante o período de incapacidade.
Direitos do empregado Aposentado por Invalidez
Além da manutenção do vínculo empregatício e dos benefícios concedidos, o empregado aposentado por invalidez também possui outros direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Esses incluem a garantia de estabilidade no emprego, a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho em caso de demissão irregular e a proteção contra discriminação em razão de sua condição de saúde.
Por sua vez, o empregador também possui obrigações específicas em relação ao trabalhador aposentado por invalidez.
Além de manter o contrato de trabalho suspenso e oferecer os benefícios anteriormente concedidos, a empresa deve colaborar com o processo de reintegração do empregado, facilitando sua readaptação ao ambiente de trabalho.
No mais, o empregador deve respeitar os prazos e procedimentos legais para a eventual conversão da aposentadoria por invalidez em uma aposentadoria definitiva.
Calendário de pagamentos do INSS em agosto
O Calendário de Pagamento - Revista dos Benefícios" href="https://revistadosbeneficios.com.br/calendario-de-pagamento/" data-internallinksmanager029f6b8e52c="11">calendário de pagamentos do INSS para o mês de agosto teve início no dia 26 de agosto e se estenderá até o dia 6 de setembro.
É importante ressaltar que as datas variam de acordo com o final do número do benefício, desconsiderando o último dígito verificador.
Benefícios de até 1 Salário Mínimo
Para os segurados que recebem até 1 salário mínimo, os pagamentos foram distribuídos da seguinte maneira:
| Final do Cartão | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 26 de agosto |
| 2 | 27 de agosto |
| 3 | 28 de agosto |
| 4 | 29 de agosto |
| 5 | 30 de agosto |
| 6 | 2 de setembro |
| 7 | 3 de setembro |
| 8 | 4 de setembro |
| 9 | 5 de setembro |
| 0 | 6 de setembro |
Benefícios acima de 1 Salário Mínimo
Para os segurados que recebem valores acima de 1 salário mínimo, os pagamentos foram distribuídos da seguinte maneira:
| Final do Cartão | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 2 de setembro |
| 2 e 7 | 3 de setembro |
| 3 e 8 | 4 de setembro |
| 4 e 9 | 5 de setembro |
| 5 e 0 | 6 de setembro |
Atualização das Alíquotas de Contribuição ao INSS em 2024
Além do calendário de pagamentos, outra informação relevante para os segurados do INSS em 2024 é a atualização das alíquotas de contribuição previdenciária.
Essas taxas, que determinam o valor a ser descontado mensalmente dos salários e benefícios, foram divulgadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
Confira a nova tabela de contribuição ao INSS para o próximo ano:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0% |
| De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0% |
| De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0% |
Essas atualizações refletem os ajustes necessários para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro e acompanhar a realidade econômica dos contribuintes.
