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Brasileiros pulam de alegria com nova lei do IPVA que entrará em vigor em 2025

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um encargo bem conhecido pelos brasileiros, impactando diretamente o orçamento de quem possui um veículo. Entretanto, uma mudança crucial está a caminho para os moradores de Sergipe.

Uma nova legislação, que entrará em vigor em 2025, promete trazer um grande alívio financeiro para as famílias que têm pessoas com deficiência.

Recentemente, o Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE) publicou a Lei 9.517/2024, um marco legislativo visto como um avanço na inclusão social no trânsito.

Brasileiros pulam de alegria com nova lei do IPVA que entrará em vigor em 2025
Brasileiros pulam de alegria com nova lei do IPVA que entrará em vigor em 2025 – Imagem: Reprodução.

A Lei de Isenção de IPVA de Sergipe

Segundo a especialista Abquesia Farias, do site Revista dos Benefícios, a Lei de Isenção de IPVA (Lei 9.517/2024) de Sergipe, aprovada em 2024 e com entrada em vigor em 2025, assegura a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas.

Beneficiários elegíveis

A lei abrange as seguintes categorias de pessoas com deficiência:

  • Deficiência física
  • Deficiência visual
  • Deficiência intelectual severa
  • Síndrome de Down
  • Autismo

Valor do veículo elegível

  • A isenção se aplica a veículos com valor de até R$ 120 mil.

Redução do imposto

  • Os veículos elegíveis terão uma redução significativa no valor do IPVA, semelhante às isenções aplicadas no ICMS.

Vigência e estimativa de beneficiados

  • A lei entrará em vigor a partir de 2025, com a expectativa de que cerca de 4.200 pessoas sejam beneficiadas pela isenção do IPVA em Sergipe.

É importante ressaltar que a lei ainda não está em vigor, portanto, os benefícios só serão aplicados a partir de 2025.

Ademais, pode haver regulamentações adicionais para definir os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação da isenção.

Recomenda-se que as pessoas interessadas acompanhem as informações divulgadas pelo governo de Sergipe sobre a implementação da lei.

Processo de solicitação da isenção do IPVA

A solicitação da isenção deve ser feita através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Sergipe. Na ocasião, será necessário apresentar a documentação exigida para comprovar a elegibilidade.

O requerente deve efetuar o pagamento de uma taxa obrigatória. Todo o processo de solicitação da isenção deve ser realizado integralmente online, facilitando o acesso para os contribuintes. O portal da SEFAZ permite que toda a documentação seja submetida e as taxas pagas eletronicamente.

Consequências do não pagamento do IPVA

O não pagamento do IPVA pode resultar em uma série de penalidades para o proprietário do veículo. Caso haja atraso no pagamento, o contribuinte poderá enfrentar:

  • Perda de Pontos na CNH: Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Remoção do Veículo: Remoção do veículo para o pátio;
  • Multas Progressivas: Multas progressivas que aumentam conforme o tempo de atraso, podendo chegar a uma taxa de 0,33% ao dia, com um teto de 20%.

Portanto, é crucial manter o pagamento dos impostos veiculares em dia para evitar problemas futuros.

O que é o IPVA e quem deve pagar?

O IPVA é um imposto estadual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, máquinas agrícolas, ciclomotores, entre outros.

Esse tributo deve ser pago anualmente por todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem a titularidade de um veículo registrado em seu nome.

O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, ou seja, o preço estimado do automóvel para venda.

Para isso, os estados utilizam publicações especializadas, como a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é uma referência no mercado automotivo.

Sobre esse valor venal, são aplicadas alíquotas definidas em lei pelos estados e pelo Distrito Federal. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota para veículos movidos a gasolina e biocombustíveis é de 4% em 2024.

Formas de pagamento do IPVA

O IPVA pode ser pago de duas maneiras principais: à vista ou parcelado. Ambas as opções são realizadas por meio de boleto bancário.

Pagamento à Vista

Quando o IPVA é pago de uma só vez, alguns estados oferecem descontos que variam de 3% a 10% sobre o valor do imposto. Essa modalidade geralmente possui data de vencimento em janeiro ou fevereiro.

Em São Paulo, por exemplo, há a opção de cota única com 3% de desconto, com vencimento em janeiro. Já o pagamento em fevereiro é sem desconto.

Pagamento Parcelado

O IPVA também pode ser pago em parcelas, cujo número varia conforme o estado. São comuns parcelamentos de 3 a 5 vezes, com datas de vencimento distribuídas ao longo do ano.

No Distrito Federal, o IPVA 2024 pode ser pago em até 6 parcelas. Já em Minas Gerais, a opção é de 3 parcelas. É importante ficar atento ao calendário de cada localidade.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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