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TCHAU 65 ANOS! INSS LIBERA aposentadoria após 15,20,25 anos de trabalho para lista SORTUDA de CPFs e brasileiros pulam de alegria

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário crucial para aqueles que se dedicam a atividades laborais envolvidas na exposição de agentes contratados à saúde.

Compreender os requisitos, os tipos de transferências especiais, o processo de conversão de tempo de atividade e os impactos da Reforma da Previdência é fundamental para garantir que esses trabalhadores recebam a proteção que lhes é devida.

TCHAU 65 ANOS! INSS LIBERA aposentadoria após 15,20,25 anos de trabalho para lista SORTUDA de CPFs e brasileiros pulam de alegria
TCHAU 65 ANOS! INSS LIBERA aposentadoria após 15,20,25 anos de trabalho para lista SORTUDA de CPFs e brasileiros pulam de alegria – Imagem: Reprodução.

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições relacionadas à saúde e integridade física.

Esse regime especial de aposentadoria visa proteger aqueles que estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos ao longo do tempo.

Brasileiros não precisarão esperar por 65 anos; Aposentadoria do INSS foi liberada com 15,20 e 25 anos de serviço

O direito à Aposentadoria Especial é assegurado a todo trabalhador que cumpra os requisitos estabelecidos na lei. Isso inclui a idade mínima, o tempo mínimo de contribuição em atividade especial e a carência de 180 contribuições.

É importante ressaltar que a lei aplicável é aquela vigente na data do fato gerador, ou seja, no momento em que o trabalhador implementou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

Para ter acesso à Aposentadoria Especial, o trabalhador deve atender a três requisitos principais:

Carência

A carência mínima é de 180 contribuições.

Idade Mínima

A idade mínima varia de acordo com o tempo mínimo de contribuição em atividade especial:

  • 15 anos de atividade especial: 55 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial: 58 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial: 60 anos de idade.

Tempo de Contribuição em Atividade Especial

O trabalhador deve comprovar o exercício de sua atividade com exposição a agentes contratados por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Conversão de tempo de atividade

Caso o trabalhador tenha exercido mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, sem completar o período mínimo em cada uma delas, é possível converter esses períodos.

O objetivo é atingir o tempo mínimo de atividade especial para a atividade preponderante, ou seja, aquela em que o seguro contribuiu para mais tempo.

A tabela abaixo demonstra os fatores de conversão obrigatória:

Conversor De Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos
15 anos 1,33 1,67
20 anos 0,75 1,25
25 anos 0,60 0,80

Além disso, é possível converter o tempo de atividade especial em comum, desde que o período tenha sido trabalhado até 13 de novembro de 2019.

Essa conversão é utilizada quando a soma dos tempos de atividade especial não for suficiente para a concessão da Aposentadoria Especial, permitindo que o alcance seguro o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Tipos de Aposentadorias Especiais

A Aposentadoria Especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de atividade com exposição a agentes contratados, variando de acordo com o grau de risco de atividade:

Aposentadoria Especial de 15 Anos

Concedida para aqueles que exercem trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

Aposentadoria Especial de 20 Anos

Concedida para trabalhadores em mineração subterrânea, cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção, e também para aqueles expostos a amianto ou amianto.

Aposentadoria Especial de 25 Anos

Mais comum entre os trabalhadores, esta modalidade abrange um amplo papel de agentes químicos, físicos e biológicos, como ruídos, hidrocarbonetos e eletricidade.

Profissões com direito à Aposentadoria Especial

Algumas profissões gozam de presunção de exposição nociva, gerando o direito automático ao benefício da Aposentadoria Especial.

Até 28 de abril de 1995, as atividades previstas nos Anexos II dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 tinham essa presunção. Atualmente, não há mais uma atividade que tenha registro legal de direito apenas pela atividade.

Entretanto, algumas profissões, como médicos, pilotos de avião, comissários de bordo, aeromoças e enfermeiros que não exercem apenas funções administrativas, podem requerer a Aposentadoria Especial, pois a exposição à atividade insalubre é indissociável de suas funções.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor do benefício de Aposentadoria Especial após a Emenda Constitucional 103/2019 é calculado com base na média aritmética de 100% do período contributivo do segurado a partir de julho de 1994.

Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60% + 2 % por cada ano de tempo de contribuição que excede 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

No caso de exposição noturna que exija 15 anos de atividade, o percentual de 2% é aplicado para cada ano que exceder os 15 anos recomendados, independentemente do sexo.

Agentes Nocivos

Os agentes contratados que podem ensejar o direito à Aposentadoria Especial são divididos em três categorias: agentes biológicos, agentes químicos e agentes físicos.

Esses agentes estão listados em normas regulamentadoras, como o Anexo IV do Decreto 3.048/99, os Anexos I e II dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, e a NR-15.

É importante ressaltar que a fiscalização consolidada entende que essas listas são apenas exemplificativas, podendo haver outros agentes contratados que considerem ensino à Aposentadoria Especial, desde que comprovada a nocividade.

Reforma da Previdência e Aposentadoria Especial

A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, trouxe diversas modificações no âmbito da Aposentadoria Especial. Foram instituídas duas regras: a regra de transição e a regra permanente.

Regra de Transição

Para aqueles que já eram filiados ao RGPS até a entrada em vigor da Reforma, os requisitos são:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Regra Permanente

Para aqueles que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, os requisitos são:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Além disso, a Reforma da Previdência proibiu a conversão de tempo especial em comum para aqueles que trabalharam após sua entrada em vigor. Essa conversão, no entanto, ainda é possível para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019.

Calendário de agosto do INSS

As datas de pagamento da aposentadoria do INSS em agosto seguirão um calendário específico, dividido em duas categorias: benefícios de um salário mínimo e benefícios acima de um salário mínimo.

Benefícios de um Salário Mínimo

Para os benefícios de um salário mínimo, os pagamentos serão realizados de acordo com o final do número do benefício, conforme o seguinte cronograma:

  • Final 1: 26 de agosto;
  • Final 2: 27 de agosto;
  • Final 3: 28 de agosto;
  • Final 4: 29 de agosto;
  • Final 5: 30 de agosto;
  • Final 6: 2 de setembro;
  • Final 7: 3 de setembro;
  • Final 8: 4 de setembro;
  • Final 9: 5 de setembro;
  • Final 0: 6 de setembro.

Benefícios acima de um Salário Mínimo

Já para os benefícios acima de um salário mínimo, os pagamentos serão feitos de acordo com os seguintes finais de número:

  • Finais 1 e 6: 2 de setembro;
  • Finais 2 e 7: 3 de setembro;
  • Finais 3 e 8: 4 de setembro;
  • Finais 4 e 9: 5 de setembro;
  • Finais 5 e 0: 6 de setembro.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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