IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima ganham 3 presentes para aliviar o bolso e pega brasileiros de surpresa
No Brasil, idosos com 60 anos ou mais têm acesso a vários benefícios que ajudam a aliviar as despesas do dia a dia, especialmente para aqueles que vivem com uma renda menor.
Neste ano de 2024, o público da terceira idade no Brasil pode ganhar 3 presentes para aliviar o bolso. Isso tudo é permitido com a Carteira do Idoso, um documento importante que oferece vários benefícios para quem tem 60 anos ou mais e uma renda de até dois salários mínimos.
Entre as vantagens estão a prioridade em estacionamentos e a possibilidade de comprar ingressos com meia-entrada para eventos culturais.
Além disso, idosos que possuem essa carteira têm direito a passagens gratuitas em ônibus interestaduais, facilitando o acesso a atividades de lazer e cultura. Para solicitar a Carteira do Idoso, é necessário estar cadastrado no CadÚnico do Governo Federal.
1º presente: isenção no pagamento do IPVA
Como mencionamos anteriormente, outra vantagem importante para os idosos é a isenção do IPVA para veículos com certo tempo de fabricação. O tempo necessário para a isenção varia de estado para estado.
Por exemplo, na Bahia, Piauí, Goiás e outros estados, veículos com mais de 15 anos estão isentos do imposto. Já em São Paulo, Paraná e outros estados, a isenção só ocorre para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. Assim, os idosos que possuem veículos dentro dessas especificações podem economizar ainda mais.
Para quem precisa pagar o IPVA, existem diferentes formas de pagamento disponíveis. O proprietário do veículo pode optar por quitar o imposto à vista ou parcelar o valor, utilizando um boleto bancário.
Quando o IPVA é pago à vista, muitos estados oferecem um desconto que pode variar entre 3% e 10% do valor total. Já o parcelamento pode ser feito em 3 a 5 vezes, dependendo da política de cada estado.
Por exemplo, no estado de São Paulo, é possível pagar de três maneiras: parcelado em até 5 vezes, à vista com desconto de até 3% em janeiro, ou em cota única, sem desconto, em fevereiro.
2º presente: remédios gratuitos
O Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei nº 10.741/2003, assegura que todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm o direito de receber medicamentos de forma gratuita para tratamentos de saúde.
Esse benefício é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que tem a obrigação de fornecer, de maneira gratuita, medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos idosos.
Para obter os medicamentos gratuitos, os idosos podem se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a qualquer farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. Nesses locais, basta apresentar os seguintes documentos:
A Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) é a lista que divulga os medicamentos gratuitos oferecidos pelo SUS. Alguns exemplos de medicamentos disponíveis para idosos incluem:
- Glicerol
- Danazol
- Digoxina
- Cefalexina
- Omeprazol
- Amoxicilina
- Pancreatina
- Cabergolina
- Cetoconazol
- Cloridrato de dopamina
- Insumos para monitoramento da glicemia capilar
- Medicamentos para tratamento do HIV e AIDS
De acordo com a especialista Abquesia Farias, do site Revista dos Benefícios, para obter medicamentos gratuitos para condições específicas, como Alzheimer, é necessário apresentar uma receita médica e os documentos pessoais do idoso.
3º presente: passagens gratuitas e com desconto
A gratuidade de passagens para idosos é um benefício social garantido por lei a todos idosos com 60 anos ou mais que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Esse direito assegura o acesso gratuito ou com desconto em passagens de transporte coletivo interestadual, intermunicipal e até mesmo urbano. Trata-se de uma iniciativa do governo federal para promover a mobilidade e o acesso a serviços essenciais dessa parcela da população.
O governo estabelece algumas regras para garantir a aplicação eficaz da gratuidade de passagens para idosos. Algumas dessas regras incluem:
- O idoso pode solicitar o benefício diretamente no guichê da empresa de transporte, no momento da compra da passagem.
- As empresas de transporte devem cumprir a legislação e oferecer a gratuidade ou o desconto de 50% nas passagens.
- Caso haja qualquer recusa indevida, o idoso pode denunciar a empresa às autoridades competentes.